O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade validar uma lei de Mato Grosso que permite a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas no estado.
O julgamento, em plenário virtual, começou na semana passada e foi concluído nesta quinta (5). O resultado foi oficializado nesta sexta (6).
No julgamento, os nove ministros que participaram acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes. Isto é, eles votaram contrariamente ao argumento da Procuradoria Geral da República (PGR), que dizia que a lei fere a Constituição.
Além de Mato Grosso, os estados do Paraná e do Espírito Santo também aprovaram leis liberando o comércio de bebida alcoólica. O Supremo também deve analisar ações que questionam leis desses estados, mas não há data prevista. A decisão sobre Mato Grosso só vale para o estado.
Voto do relator
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que compete ao Poder Legislativo estadual definir quais bebidas são proibidas na arena esportiva.
Argumentou ainda que o consumo de bebidas dentro dos estádios não pode ser diretamente relacionado a episódios de violência.
"Não se apresentaria razoável, diante dessa constatação, assentir que bebidas alcoólicas vendidas dentro de arenas desportivas e estádios de futebol podem ser caracterizadas como causa de eventos violentos, mas as comercializadas e consumidas no entorno desses espaços – de teor alcoólico muito maior –, instantes antes das partidas, não", afirmou.
Acompanharam o voto de Moraes os ministros Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente do tribunal, Dias Toffoli. O único ausente foi o ministro Celso de Mello, de licença médica.
Argumentos
A PGR argumentava que "o efeito potencializador da bebida sobre surtos de violência, que têm sido associados ao futebol, põe em risco, ademais, não só os torcedores, mas também familiares que os acompanham a locais de competição".
Já a Assembleia Legislativa de Mato Grosso defendeu que a lei estadual não invadiu a competência do Congresso Nacional porque se limitou a regulamentar o comércio nos estádios de futebol do estado.