O Ministério Público Eleitoral (MPE) contestou o registro de candidatura do deputado federal Neri Geller (PP) ao Senado Federal nas eleições de 2022. Ele foi declarado inelegível por 8 anos por abuso de poder econômico durante julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (23).
O pedido de impugnação foi assinado pelo procurador Regional Eleitoral de Mato Grosso Erich Masson. No documento ele também solicita a suspensão de todos os atos de campanha, como o bloqueio do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além do tempo de utilização do congressista na rádio e televisão.
“Considerando que a decisão proferida pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral condenou o candidato por arrecadação e gastos ilícitos de recursos (fonte vedada) e abuso do poder econômico (art. 30-A da Lei das Eleições, c/c o art. 22 da LC nº 64/1990), cassando seu diploma e tornando-o inelegível pelo prazo não exaurido de 08 anos, a contar da eleição (2018), resta configurado óbice ao registro de candidatura”, completa o procurador regional eleitoral.
O pedido de inelegibilidade foi protocolada na tarde desta quarta-feira (24) em tutela provisória de urgência, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE).
Cassação
Além de ter o mandato cassado, o parlamentar foi declarado inelegível por 8 anos e não poderá disputar a vaga no Senado Federa. No julgamento, o TSE acatou a denúncia do Ministério Público Federa (MPF), que apontou que Geller realizou doações na campanha de 2018, que totalizaram R$ 1,327 milhão em favor de 11 candidatos que concorreram ao cargo de deputado estadual.
Tais doações, somadas aos próprios gastos de sua campanha, que foram declarados ao valor de R$ 2,4 milhões, ultrapassariam o limite dos gastos de campanha estipulado em R$ 2,5 milhões.Neri, contudo, pontuou que vai recorrer da decisão.