Arcanjo é condenado a pagar R$ 240 mil a pais de jovem morto
João Arcanjo Ribeiro cumpre pena pela morte de Sávio Brandão (Foto: Assesoria/TJMT)O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, condenado a 19 anos de prisão pela morte do empresário Sávio Brandão, terá de pagar R$ 240 mil de indenização aos pais de um jovem assassinado em 2004, na fazenda de sua propriedade, localizada às margens da BR-364, entre Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, e Jangada, a 82 km da capital. A determinação partiu do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) após análise de recurso impetrado pela defesa de Arcanjo, nesta terça-feira (25). O G1 tentou entrar em contato com o advogado do réu, mas ele não atendeu às ligações.
A vítima, segundo consta no processo, morreu vítima de afogamento cometido pelos funcionários da fazenda. No entanto, apesar de Arcanjo já estar preso na época do crime, o desembargador do TJ-MT , Adilson Polegato de Freitas, relator do recurso, entendeu que ele é responsável pelos atos dos seus empregados durante o período em que estão trabalhando.
O relator do processo destacou que o valor do dano moral deve ser proporcional, razoável e apto a amenizar as consequências advindas do assassinato do filho das partes, sem ensejar o seu enriquecimento.
A Justiça de primeira instância de Várzea Grande já tinha condenado Arcanjo a pagar R$ 120 mil ao pai e a mesma quantia à mãe da vítima, porém, a defesa do ex-bicheiro recorreu com a alegação de que o empregador não pode ser responsabilizado por atos de terceiros, principalmente porque o crime não teria ocorrido em razão do trabalho. Alegou ainda que na época dos fatos a propriedade rural estava arrendada para os autores do crime. No entanto, a prova de arrendamento era apenas testemunhal e, por isso, foi desconsiderada.
"As alegações do apelante restaram afastadas ainda, diante da conclusão de que tinha conhecimento das atividades desempenhadas em sua fazenda, porquanto pessoa ligada diretamente a ele cuidava do local", pontua o magistrado.
O crime ocorreu no dia 24 de março daquele ano. Na ocasião, os seguranças da fazenda, que já foram codenados pelo crime, vistoriavam os arredores das represas. Eles estavam armados. Ao chegar em uma das últimas represas da propriedade a serem vistoriadas, por volta das 20h, o grupo teria se dividido em dois e cada um foi para um lado da represa. Três deles encontraram as quatro vítimas pescando. Nisso, já efetuaram disparos contra elas, sendo que um dos homens morreu nesse momento.
Depois de efetuar os disparos, os seguranças teriam se reunido para verificar o que tinha acontecido e as as vítimas que sobreviveram tiveram as mãos e os pés amarrados. Em seguida, como consta do processo que tramitou contra os acusados, um dos seguranças telefonou para um dos administradores da fazenda, que teria dado a seguinte ordem para o funcionário: "Matamos uma capivara [se referindo à vítima que já tinha morrido] e tem três amarradas, se quiser traz uma faca para tirar o couro".
Na sequência, o gerente da fazenda foi até o local, acompanhado de outra pessoa, e ordenou que os seguranças afogassem as outras três vítimas para não deixar pistas do homicídio que acabara de ser registrado. Desse modo, a ordem foi cumprida e as vítimas foram jogadas ainda vivas na represa. "No momento em que as vítimas submergiram, buscando meios de saírem da água, foram impedidos por dois acusados", diz a ação.
Após constatarem o óbito das vítimas, os seguranças colocaram seus cadáveres em um veículo utilitário. Os corpos foram deixados em locais diferentes às margens da rodovia.