O ex-prefeito de Acorizal Meraldo Sá (PSD) tenta junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) reverter a decisão que barrou seu registro de candidatura na eleição de 2020 no município. Meraldo foi eleito, mas não pôde ser empossado. Desde 1º de janeiro, a cidade é comandada pelo presidente da Câmara, Benna Lemes (DEM).
O caso ainda aguarda decisões no TRE-MT para que possa subir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde deve ser decidido se Meraldo assume ou se Acorizal terá nova eleição a prefeito.
A Justiça Eleitoral negou o registro de candidatura por considerar que Meraldo estava com direitos políticos suspensos por cinco anos em ação civil pública por improbidade administrativa. No recurso contra a decisão que barrou o registro, a defesa de Meraldo cita que a suposta lesão aos cofres públicos foi de R$ 500,00.
Os advogados relatam que a sentença da ação foi publicada em 27 de junho de 2013 e Meraldo fez apelação em 17 de julho do mesmo ano. Ele, porém, não recolheu as “custas” do processo, ou seja, não pagou a taxa no momento de propor o recurso, e por isso ele foi considerado “deserto”.
“Limitou-se a Corte de Justiça a declarar que, a partir de 15/07/2013, data da interposição de recurso deserto, não mais cabia recurso contra a sentença que suspendeu por 05 (cinco) anos, justamente em razão do vício da falta de preparo”, registrou a defesa.
Assim, os advogados argumentam que quando a candidatura foi registrada, o prazo de cinco anos da suspensão dos direitos políticos já havia se esgotado. “Daí reunir sim todas as condições de elegibilidade necessárias para participar da disputa eleitoral”.
Em 1ª instância, o juiz eleitoral Geraldo Fidelis entendeu que a inelegibilidade teria sido extinta em 2018, mas as coligações derrotadas em 2020 recorreram ao TRE-MT. Inicialmente, o juiz-membro Jackson Coutinho negou o recurso e manteve a candidatura de Meraldo. Em novo “agravo”, contudo, o Plenário do TRE-MT reverteu a decisão e barrou a candidatura.
A defesa cita que há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal para embasar decisão favorável à candidatura e à posse.
“É de todo relevante que os presentes aclaratórios sejam acolhidos para que, suprindo a omissão em que o acórdão incorreu, reconheça que não só a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mas também a do Supremo Tribunal Federal, entende serem os efeitos da decisão de admissibilidade ex tunc, de forma que, no caso dos autos, a sentença que suspendeu os direitos políticos do candidato transitou em julgado tão logo interposta a apelação deserta”, defendeu.