Segundo a legislação vigente, agrotóxicos são produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, utilizados nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, pastagens, proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas
Existem os produtos de uso domissanitários, cujas concentrações são bem inferiores aos de uso agrícola e registrados no Ministério da Saúde, com finalidade de uso diferente, possuindo menor impacto negativo a saúde e ao meio ambiente.
O agrotóxico visa alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservar culturas de valor econômico da ação danosa de seres vivos considerados nocivos. Também são considerados agrotóxicos as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.
Porém, seu uso indevido, sem o acompanhamento técnico e de forma indiscriminada, causa sérios prejuízos a saúde e ao meio ambiente, cujos impactos negativos podem ocorrer de forma imediata, a médio ou longo prazo, poluindo o solo, água e o ar, consequentemente podendo alterar a flora, fauna e os recursos hídricos existentes na área da pluma de contaminação.
As embalagens dos agrotóxicos também contaminam, poluem e podem também serem fonte de intoxicação pelo uso e armazenamento indevido, sendo resíduos sólidos contaminados.
O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA/MT, fiscaliza o ciclo de vida desses produtos, desde a sua entrada no Estado, até a devolução da embalagem, para reciclagem, compreendendo, assim, as seguintes atividades:
- Cadastro de Produtos Agrotóxicos e Afins - Os produtos agrotóxicos e afins, deverão ser cadastrados pelas indústrias produtoras, importadoras ou manipuladoras, para comercialização, armazenamento ou uso no Estado de Mato Grosso;
- Registro de Empresas - As empresas que comercializem, produzam, importem, exportem, manipulem agrotóxicos e afins ou que sejam prestadoras de serviços (aplicação aérea ou terrestre, tratamento de sementes e expurgo, armazenamento de produtos, recebimento de embalagens vazias), são obrigadas a promover anualmente o seu registro junto ao INDEA/MT para exercer legalmente suas atividades;
- Fiscalização de Estabelecimentos;
- Fiscalização de propriedades no armazenamento, uso, manipulação e aplicação;
- Fiscalização do Trânsito de Agrotóxicos e Afins;
- Cadastro de Propriedade: para aquisição de Defensivos de uso agrícola, a propriedade deve estar devidamente cadastrada no INDEA-MT, caso contrário não conseguirá adquirir o produto;
- Fiscalização da Devolução de Embalagens Vazias: Após a aquisição as embalagens adquiridas entram para uma conta do cadastro da propriedade, no SISDEV, possibilitando ao INDEA-MT acompanhar o estoque de produtos da propriedade, sendo dado baixa do estoque com a devolução da embalagem no local de recebimento de embalagens vazias.
O produtor precisa estar atendo, ao adquirir Defensivos Agrícolas, tendo que:
- Adquirir sempre produtos com Registro no INDEA-MT;
- Adquirir de Empresas Licenciadas pelo INDEA-MT;
- Manter sempre na propriedade a Nota Fiscal de compra e o Receituário Agronômico;
- Ter na propriedade Local Adequado, conforme estabelece as Normas Vigentes, para o Armazenamento dos Defensivos e suas Embalagens;
- As embalagens vazias armazenadas, devem ter sido realizada a tríplice lavagem, nas embalagens laváveis e a inutilização de todas;
- Quando for manipular e/ou aplicar, o trabalhador deverá estar sempre utilizando EPI’s completos para a atividade, bem como tomar todos os devidos cuidados para não ocorrer derramamentos, para que pessoas sem o uso de EPI e ou crianças não tenha contato com o produto ou inalem seus gases e, sempre atendendo na integra o que estabelece o receituário agronômico;
- Aquisição de Agrotóxico sem Nota Fiscal e Receituário, poderá entre outras autuações configurar crime de contrabando, sendo acionada a Polícia Judiciária Civil e a Polícia Federal.
O produtor que necessitar, que faça uso de Defensivos Agrícolas, ou que vier a fazer uso, deve procurar a ULE do INDEA do município para orientações e para tomar o conhecimento das normativas que disciplinam sobre a construção do local de armazenamento de agrotóxico e de embalagens vazias na propriedade. Para os produtores do município de Jangada-MT, na ULE constam dois modelos básicos que atendem as normativas, além de conseguir tomar maiores informações e orientações que necessitem.
Autor: ULE-INDEA/MT de Jangada.
Contatos da ULE de Jangada:
Telefone 65 3344 1198
e-mail
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fonte utilizada para contribuir com o texto: http://www.indea.mt.gov.br/-/6099478-agrotoxicos?ciclo=.