A desembargadora da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT), Serly Marcondes Alves, determinou que a Nayr Transportes Agrícolas, com sede em Paranatinga (340 KM de Cuiabá), devolva veículos adiquridos por meio de “alienação fiduciária” (uma espécie de hipoteca) ao banco Bradesco. A organização move um processo de recuperação judicial no Poder Judiciário de Mato Grosso e possui dívidas de mais de R$ 27 milhões.
A decisão monocrática da desembargadora foi publicada nesta quarta-feira (8). De acordo com informações do processo o banco Bradesco interpôs um recurso contra uma decisão que manteve os veículos (não especificados) em posse da organização em crise – mesmo com os bens adquiridos sob alienação fiduciária. “O agravante aduz que a agravada possui dois contratos com garantia por alienação fiduciária, os quais, foram arrolados pela empresa recuperanda na classe de credores com garantia real, ao arrepio da legislação vigente”, diz o banco no processo.
A instituição financeira também aponta que o processamento da recuperação judicial não garante automaticamente a suspensão de eventuais inscrições da Nayr Transportes Agrícolas em cadastros de inadimplentes. A desembargadora concordou com os argumentos.
Além de suspender a decisão que manteve os veículos em posse da organização em crise, a magistrada ambém possibilitou anotações negativas e protestos contra a empresa. “Os bens móveis ou imóveis objeto de contrato de arrendamento mercantil não se submeterão aos efeitos da recuperação judicial, o que, de acordo com a jurisprudência dominante, pode ser excepcionado na hipótese de se tratarem de bens essenciais ao soerguimento da atividade recuperanda”, esclareceu a desembargadora, que continua "o simples deferimento do processamento da recuperação judicial não autoriza a suspensão da inscrição no cadastro de devedores e dos protestos existentes em nome da empresa em recuperação judicial e seus sócios, o que deve ocorrer apenas depois de aprovado o plano de recuperação judicial”.
A recuperação judicial continua a tramitar no Poder Judiciário Estadual. Segundo o processo, a organização em crise revela que iniciou suas atividades no mercado no ano de 2007, atuando no setor logístico de escoamento da produção agrícola não só da região de Paranatinga, mas também de outras cidades de Mato Grosso onde possui filiais – como Primavera do Leste e Gaúcha do Norte. A empresa reclama no processo de recuperação judicial que entrou em crise financeira “decorrente do contexto econômico nacional, agravado pelos juros, tributos, desacordos comerciais, dentre outros fatores econômicos”.
OUTRO LADO
A defesa do grupo Nayr Transportes se posicionou por meio de nota.
Veja a íntegra
Nota de Esclarecimento
Diferentemente do que foi noticiado na matéria “TJ manda empresa em RJ de R$ 27 milhões devolver máquinas a banco em MT”, a decisão da desembargadora Serly Marcondes Alves não determinou a devolução de bens por parte da empresa em recuperação judicial Nayr Transportes.
A desembargadora da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) suspendeu, por meio de liminar, a decisão de base, no ponto em que manteve os bens alienados fiduciariamente à agravante na posse da agravada além do período de blindagem. Ou seja, enquanto estiver em vigência a blindagem patrimonial, todos os bens continuarão em posse da Nayr Transporte.
Vale destacar que a blindagem tem duração mínima de 180 dias, a contar do deferimento da recuperação judicial, podendo ser prorrogável até que todos acordos entre credores e devedor sejam firmados.
O advogado responsável pela recuperação judicial da Nayr Transporte, Antônio Frange Júnior, afirma que a blindagem é uma ferramenta judicial para assegurar que a empresa em recuperação judicial não perderá seus bens essenciais ao negócio. “O processo de recuperação administrativa e financeira só é viável se a empresa der continuidade às atividades e a blindagem patrimonial garante que a recuperanda terá meios para isso. Neste caso, as máquinas como cavalos e veículos são essenciais para que a transportadora continue em operação”.
ENTENDA - O Grupo Nayr Transportes, do município de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá), teve o pedido de Recuperação Judicial (RJ) deferido pela Justiça no valor de aproximadamente R$ 30 milhões. O Grupo há dez anos atua no setor de transporte de minérios e produtos agrícolas nas principais regiões produtoras de calcário e de grãos de Mato Grosso.
As atividades da empresa tiveram início em 2007 com a intermediação do transporte de calcário. Com o crescimento da demanda, a empresa passou a ter frota própria e a atuar também com o transporte de grãos e abriu filiais nos municípios de Gaúcha do Norte e Primavera do Leste.
A crise acometeu o Grupo quando foram abertos novos escritórios em Lucas do Rio Verde, Sorriso, Sinop e Matupá. Devido à forte concorrência e à falta de mão-de-obra, a empresa precisou voltar atrás e manter somente a matriz e as filiais constituídas em Gaúcha e em Primavera.
O advogado da Nayr Transportes, Antônio Frange Júnior, explica que a empresa ampliou a frota e para expandir a atuação para outras regiões do Estado, mas não dimensionou o crescimento das concorrentes também. “A política de incentivo do governo no passado acabou por inchar o setor de transportes de carga, que vem atravessando um período de crise devido ao baixo valor do frete e alto custo para circulação dos veículos. Muitas empresas que compraram caminhões com taxas de juros até então atrativas, estão buscando alternativas para se manterem no mercado e o Grupo Nayr é um exemplo”.
De acordo com o advogado, o Grupo Nayr tem condições de retomar sua capacidade de investimento, mas precisa de prazo para repor caixa e então pagar suas dívidas e por isso o pedido de recuperação judicial foi acatado pela Justiça.