O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF) dá início esta semana aos procedimentos para execução da segunda etapa do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O Estado tem autorizado, por meio do Ministério da Cidadania o repasse de R$ 3.795.000,00 que prevê o atendimento dos 88 municípios mato-grossenses classificados em situação de vulnerabilidade.
O PAA consiste na destinação de recursos para que Estados e Municípios procedam a aquisição e doação de alimentos oriundos da Agricultura Familiar. De maneira simplificada, o programa tem o objetivo de fortalecer a Agricultura Familiar com o aquecimento na venda dos produtos e garantir o enfrentamento de situações de vulnerabilidade, com o atendimento de famílias e entidades sem fins lucrativos, em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Nesta etapa serão contemplados os municípios de Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Taquari, Apiacás, Arenápolis, Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Cáceres, Campinápolis, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Comodoro, Confresa, Conquista D’Oeste, Cuiabá, Curvelândia, Diamantino, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Glória D’Oeste, Guarantã do Norte, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Jangada, Jauru, Juara, Juína, Juruena, Juscimeira, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol d’Oeste, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Canaã do Norte, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Poconé, Porto Esperidião, Poxoréu, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rio Branco, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio de Leverger, São José do Xingu, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Serra Nova Dourada, Tapurah, Torixoréu, Vale de São Domingos, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.
Entre os grupos prioritários estão agricultoras familiares (gênero feminino), grupos especiais como quilombolas, indígenas, agroextrativistas, pescadores artesanais e demais Povos e Comunidades Tradicionais, atingidos por barragens, assentados da reforma agrária, produtores pertencentes ao grupo “B” do PRONAF, e também aqueles com inscrição no CadÚnico vinculados a cooperativas ou associações, e ainda aqueles que tenham produção orgânica para fornecer.
Com base na Portaria Nº 396, de 05 de junho de 2020, Mato Grosso está autorizado a executar de maneira simplificada, o processo de participação de municípios e entidades classificados segundo o grau de vulnerabilidade estabelecido pelo Mapeamento da Insegurança Alimentar e Nutricional (Mapa InSAN). O atendimento em caráter emergencial, visa mitigar parte dos danos e prejuízos causados à economia de Estados e Municípios com o impacto do coronavírus. A operação simplificada assegura que o atendimento das famílias seja realizado em menor espaço de tempo, e com maior eficiência.
O Mapa InSAN é um estudo desenvolvido e publicado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) e tem o objetivo de identificar as famílias e indivíduos que se encontram em insegurança alimentar e nutricional. A consolidação das informações é feita com base nos dados oficiais do Cadastro Único (CadÚnico) e do Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN).
As Prefeituras Municipais interessadas em aderir ao PAA deverão encaminhar a Minuta do Termo de Cooperação assinada pelo prefeito (a) e digitalizada até o dia 25 de agosto, no e-mail do coordenador do PAA na SEAF:
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Já os agricultores familiares interessados em participar do PAA deverão apresentar a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), devidamente regular e acompanhada dos demais documentos abaixo listados.
Documentos a serem entregues pelos produtores:
a) Formulário de cadastro do agricultor familiar no PAA do Estado
b) Termo de Compromisso
c) Fotocópia de CPF e RG
d) Fotocópia do Comprovante de residência
e) Extrato da DAP principal ativa assinada
f) Proposta de Fornecimento de Alimentos (o limite individual de venda do agricultor familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 6.500,00 por DAP por ano civil, deverá ser utilizada a tabela de preços da CONAB anexa)
g) Comprovação de certificação orgânica, em caso de fornecimento de produtos orgânicos (deve ser inserido acréscimo de 30% em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais)
Documentos a serem entregues pelas entidades beneficiadas:
a) Formulário de cadastro
b) Termo de Compromisso
c) Registro atualizado no Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ou na instância pertinente;
d) Cartão CNPJ;
e) Relação dos beneficiários da instituição contendo o nome completo e a idade
f) RG e CPF do representante legal e dos responsáveis pelo recebimento dos alimentos
Os documentos deverão ser preenchidos, assinados, digitalizados e encaminhados pela Secretaria Municipal de Agricultura ou Escritório Local da Empaer para os seguintes e-mails:
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ou
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IMPORTANTE: Vale lembrar que somente serão validados os e-mails enviados a partir do endereço de e-mail oficial da Secretaria Municipal de Agricultura ou Escritório da Empaer.
Para maiores informações, produtores e municípios poderão entrar em contato por meio dos seguintes e-mails:
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e
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, ou ainda pelos telefones (65) 9 9274-0259 e (65) 9 9962-9782.
Confira abaixo todos os anexos e orientações para participação no PAA.
Termo de Cooperação Prefeituras Municipais
Lista de municípios MAPAINSAN
Portaria PO nº 396 Estados
ANEXO VI – Modelo de Proposta de Fornecimento de Alimentos para Grupos Formais ou Informais
ANEXO V – Termo de Doação
ANEXO IX – Cadastro de Entidade Recebedora
ANEXO IV – Termo de Ateste
ANEXO III – Modelo de Termo de Recebimento e Aceitabilidade Entrega Direta à Unidade Recebedora
ANEXO II – Modelo de Termo de Compromisso do Beneficiário Fornecedor com a Unidade Executora
ANEXO I – Modelo de Termo de Compromisso da Unidade Recebedora
ANEXO – Modelo de Proposta de Fornecimento de Alimentos para Agricultores Individuais
ANEXO VIII – Cadastro do Agricultor Familiar no PAA do Estado