TJ libera ex-deputado de MT para sair de casa à noite, mas o impede de fazer viagens

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Terça, 20 Agosto 2019 | FolhaMax
O desembargador José Zuquim Nogueira acatou pedido da defesa do ex-deputado estadual Mauro Savi e concedeu a ele o direito de não mais precisar recolher-se em casa à noite, mas manteve as outras medidas cautelares impostas por força da acusação de liderar um esquema de corrupção montado dentro do Detran e revelado pela Operação Bereré, cujo prejuízo causado, na estimativa do Ministério Público Estadual (MPE), chegaria aos R$ 30 milhões. A decisão é do último dia 12.

Assim, Savi continua obrigado a comparecer em juízo para informar regularmente suas atividades, é proibido de viajar para qualquer país do exterior e tem que estar presente a todos os atos processuais aos quais for intimado. Ele queria livrar-se de todas essas, mais a obrigação de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga.
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Conseguiu apenas as últimas. “Embora tenha requerido a revogação de todas as medidas cautelares, a única que realmente afeta a sua vida, interferindo diretamente, no seu direito de ir, vir e permanecer é a relativa ao recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga”, conforme escreveu um dos entes do juízo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

De acordo com o magistrado, Mauro Luiz Savi vem cumprindo rigorosamente todas as medidas cautelares impostas em substituição à prisão preventiva, especialmente a de comparecer em juízo periodicamente e assim manter o judiciário informado de suas atividades, afastando, desse modo, qualquer obstáculo à suspensão do recolhimento domiciliar noturno devido ao seu bom comportamento.

No entanto, mesmo que já esteja extinta a obrigação de comparecer em juízo pelo período de seis meses e que Savi o tenha feito mês a mês, as proibições de se ausentar do país e de comparecer a todos os atos processuais aos quais for intimado continuam porque os motivos da aplicação destas têm influência direta nos rumos do processo. “Com essas considerações, defiro em parte o pedido para revogar a medida cautelar de recolhimento domiciliar nos períodos noturnos e nos dias de folga do acusado Mauro Luiz Savi, mantendo as medidas cautelares de proibição de se ausentar do país e comparecimento a todos os atos processuais quando intimado”, escreveu Zuquim Nogueira.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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