O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE/MT), requereu, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a cassação da diplomação da deputada estadual Janaina Riva (MDB).
A defesa da deputada afirmou, por meio de nota, que a campanha dela foi a que mais arrecadou e declarou gastos, não havendo nenhuma irregularidade que macule sua confiabilidade e transparência perante a Justiça Eleitoral, tanto em 2014 quanto em 2018.
Além disso, conforme o advogado Rodrigo Cyrineu, “o Ministério Público Federal, de forma absolutamente equivocada, se apega a questiúnculas de natureza contábil para tentar convencer o TRE de que houve arrecadações e gastos ilícitos de campanha. Isso sem contar a perda do prazo para o ajuizamento da ação, matéria que será enfrentada pela Corte em breve. Só para se ter uma noção, o MPF queria que familiares, apoiadores e simpatizantes da deputada fossem registrados na contabilidade, simplesmente por terem recebido materiais de campanha no interior e dirigido automóveis declarados pela campanha, o que vai de encontro à jurisprudência do TRE e do TSE. Aliás, o MPF se fundamenta no acórdão de desaprovação das contas da deputada que já foi revisto pelo TRE em sede de embargos de declaração, no qual restaram afastadas inúmeras irregularidades erroneamente reconhecidas”.
Conforme o advogado, “não é a primeira vez que a deputada Janaína Riva é alvo de medidas desse jaez. Basta lembrar a decisão do TRE, contrária às pretensões do Ministério Público Federal, que trancou um inquérito totalmente infrutífero que tramitava em seu desfavor. Temos a absoluta convicção e muita tranquilidade no insucesso da pretensão ministerial, o qual, se já tivesse tanta confiança em sua pretensão, não teria pedido, de forma claramente irregular, a reabertura da instrução processual. Se os elementos já são suficientes, qual a razão de se querer reabrir a fase probatória? A resposta é simples: não existem provas de ilegalidades que justifiquem a cassação do mandato. Aliás, e para finalizar, se desconsiderou a significativa quantidade de votos obtida pela parlamentar, que ficou 15 mil votos a frente do segundo colocado. Portanto, nada justifica o modo alardeante que o Ministério Público Federal vem adotando”.
Segundo o MP, a motivação seria a omissão de despesas e receitas de campanha, seja pela contratação de prestadores de serviços, seja pela omissão de declaração das receitas dos serviços estimáveis em dinheiro que lhe foram doados. Assim, acaso tais valores fossem declarados, o limite estipulado de gastos para o cargo seria ultrapassado. Além da perda do mandato, foi requerida ainda a condenação por litigância de má-fé em razão de seu inadequado comportamento processual no curso do processo.
Outro pedido feito pela Procuradoria Eleitoral foi a quebra de sigilo bancário de 12 pessoas que participaram diretamente da campanha de reeleição da deputada estadual, mas não tiveram seus nomes declarados na prestação de contas, a exemplo de dois prestadores de serviço que, além de utilizarem veículo e combustível do comitê eleitoral, atuavam na recepção e distribuição de materiais de campanha em Colíder, a 648 km de Cuiabá. Na inicial do processo, a PRE já havia solicitada a quebra de sigilo bancário, que foi negada pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a PRE, diversos prestadores de serviços deixaram de ser declarados nas contas de campanha de Janaína Riva, tendo sido a existência destes omitida dos órgãos de controle. Com o registro dos serviços efetivamente prestados, constatou-se o excesso do limite de receitas e gastos de campanha. Em sua defesa, a deputada alegou que as omissões indicadas pela Procuradoria tratam-se de serviços gratuitos prestados por simpatizantes e apoiadores em valores estimados inferiores a mil UFIRs, os quais não seriam passíveis de escrituração contábil.
Acontece que a soma de todas as despesas e/ou receitas omitidas aos valores declarados excedem o limite de gastos de R$ 1 milhão.
Mas, conforme o levantamento feito pela PRE/MT, a irregularidade se refere, principalmente, à omissão de 24 pessoas que teriam atuado ativamente, de modo coordenado, direto e ininterrupto na campanha para reeleição da deputada estadual, que não constaram na contabilidade oficial nem mesmo como voluntários.
No documento de alegações finais é ressaltado que não ha como conceber que tenha sido realizada filantropia no caso mencionado.
Em determinado período do trâmite processual, a Procuradoria Regional Eleitoral ressalta que a própria deputada reconheceu a omissão de serviços prestados por três servidoras públicas comissionadas, lotadas em seu gabinete, ao apresentar prestação de contas retificadora intempestiva para tentar sanar a falha. Acontece que uma das servidoras teria trabalhado na campanha eleitoral durante o horário de expediente, o que caracteriza receita proveniente de receita vedada.
Outro fator destacado pela PRE, em relação a retificação extemporânea realizada pela deputada Janaína Riva, seria o fato de que cada uma das assessoras teria recebido o valor de R$ 1,5 mil para realizar o trabalho na campanha eleitoral. O valor foi considerado incompatível pela Procuradoria, principalmente ao se verificar as respectivas qualificações e atividades desempenhadas pelas pessoas citadas, considerando ainda que estas tiveram que se afastar de atividades habituais, com remunerações muito superior ao valor estimado da doação, já que foi verificado que uma das assessoras recebe aproximadamente R$ 14 mil de salário, e outra cerca de R$ 7 mil.
Por fim, a PRE reforça que, sendo certa a omissão de relevante quantitativo de trabalhadores em campanha, na melhor das hipóteses houve omissão de arrecadação, mensurável em dinheiro, com chances concretas de que o limites de gastos tenha sido desrespeitado.
“Não obstante, é perfeitamente plausível que nem todos os apoiadores tenham trabalhado voluntariamente, situação esta que implicaria, a par das irregularidades já apontadas no melhor cenário, na ausência de contabilização de receitas arrecadas ou, em outras palavras, ‘caixa dois’”.