TJ revoga demissão de agentes dopados por mulheres antes de fuga em cadeia

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Quarta, 16 Outubro 2019 | RD News
Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acatou um pedido da defesa dos agentes prisionais Fabian Carlos e Luiz Mauro, que respondem a um processo pela fuga de 28 detentos pela porta da frente da cadeia de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá), e revogou a pena de demissão dos servidores, que havia sido determinada em primeira instância. Ambos chegaram a ser presos após alegarem que foram dopados por duas mulheres que entraram na unidade com bebidas alcoólicas e ajudaram a libertar os reeducandos. A decisão seguiu o voto do relator do caso Pedro Sakamoto.
O TJ julgou o caso no dia 13 de março de 2019, porém, o processo criminal transitou em julgado no dia 10 de outubro. De acordo com o advogado dos réus, Carlos Frederick,o fato aconteceu em virtude de discussões jurídicas estabelecidas após o julgamento do TJ-MT. 
No voto, Sakamoto entendeu que não houve conduta dolosa por parte dos agentes e determinou que a pena máxima seria de um ano de reclusão. Assim, ficou revogada a punição, sendo que o Juizado Especial deverá avaliar pela aplicação de punição ou suspensão condicional do processo. De acordo com Frederick, a tendência é que haja suspensão.
Com a classificação do crime como culposo, o desembargador acatou ao pedido de revogação da demissão dos agentes prisionais, tornando "sem efeito" a perda da função pública de ambos.
"Há culpa consciente, e não dolo eventual, quando o agente, embora preveja a possibilidade do resultado, não deseja nem acredita na sua ocorrência. Agem com negligência os agentes prisionais que, violando imperativos funcionais e o dever objetivo de cuidado, admitem a entrada de pessoas não autorizadas no ergástulo, em horário impróprio, e ingerem bebidas alcoólicas fornecidas por estas, com o propósito de com elas manterem relações sexuais, facilitando, culposamente, a fuga de detentos", diz trecho do voto. 
Quanto a Nayara Mendes Pereira de Souza e Isis Kevillin, acusadas de terem dopado os agentes com uso de rivotril misturado nas bebidas alcóolicas, o desembargador ressaltou a necessidade de revisão das penas.
Por conta da alteração, Nayara antes condenada a 12 anos de prisão, teve pena restabelecida para 11 anos e 8 meses, além de 15 dias de pagamento de multa (em valor mínimo unitário). Sakamoto manteve o regime inicial fechado. Já Isis teve sentença alterada para 10 anos e 9 meses de reclusão e 15 dias-multa, também devendo ser cumpridos, inicialmente, em regime fechado. 
Entenda o caso 
Na noite do dia 5 de fevereiro de 2015, Nayara e Isis entraram na cadeia supostamente a pedido de dois agentes para uma "festinha" entre eles. Elas usaram uísque e rivotril para dopar os agentes com objetivo de soltar os detentos. Isis é irmã de Bruno Ojeda Amorim, que responde por quatro crimes sendo eles: roubo, tentativa de homicídio, formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo. Já Nayara era namorada do detento, que teria planejado a situação. 
Da cadeia, os detentos furtaram três espingardas calibre 12, dois revólveres calibre 38 e várias munições. Uma das armas foi recuperada em posse de um detento que foi recapturado. 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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