Por unanimidade, Pleno do TCE reprova as contas de Acorizal

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Sexta, 29 Novembro 2019 | DA REDAÇÃO
Por unanimidade e acompanhando voto da relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu pela emissão de parecer contrário à aprovação das contas anuais de governo do Município de Acorizal, exercício de 2018, sob a gestão do prefeito Clodoaldo Monteiro da Silva.
A decisão ocorreu no julgamento das contas (Processo nº 166782/2018 e 194506/2019 - apenso), realizado na sessão ordinária de quinta-feira (28/11).
No voto, a conselheira determinou ao gestor que em 60 dias regularize as pendências relativas às contribuições previdenciárias patronal e dos segurados e que o TCE-MT instaure Tomada de Contas Ordinária a fim de acompanhar o cumprimento da decisão anterior; apurar o valor dos juros e multas gerados pelos atrasos das contribuições previdenciárias de todo o exercício de 2018 e dezembro de 2017; e identificar os responsáveis pelo dano ao erário.
Votou ainda pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual, diante dos indícios de cometimento de crime previdenciário e de improbidade administrativa, além de ter feito diversas recomendações ao gestor, com a finalidade de contribuir para a melhoria da situação fiscal, financeira e orçamentária do município.
Entre as recomendações estão a adoção de providências para solicitar do Poder Legislativo a devolução da importância repassada acima do limite constitucional de 7%; adoção de medidas efetivas para reverter ou prevenir a situação de déficit orçamentário, a fim de manter o equilíbrio orçamentário; observação dos prazos estabelecidos pelo TCE-MT para o envio das informações e documentos solicitados; entre outras. Irregularidade gravíssima
O relatório da Secex Previdência apontou ausência de repasses das contribuições patronais e dos segurados pela Prefeitura de Acorizal no exercício de 2018, totalizando um saldo total inadimplente de R$ 841.233,04.
Os atrasos nos repasses previdenciários ocasionaram ainda a incidência de juros de mora, o que representou encargos financeiros ao erário municipal, resultantes de despesas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público.
Segundo a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, a gravidade da falta dos repasses das contribuições previdenciárias, tanto da parte patronal quanto dos segurados, é irregularidade gravíssima, que por si só poderia resultar na emissão de parecer prévio contrário nas contas anuais de governo de Acorizal.
No voto, a conselheira destacou que "em especial, a parte descontada dos segurados em nenhuma hipótese pode ser tratada como receita flexível para o pagamento de outras despesas que não as de caráter previdenciário. Ademais, a adimplência previdenciária está diretamente relacionada com a capacidade de pagamentos dos benefícios devidos aos segurados".

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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