Os cinco conselheiros do Tribunal de Contas Estadual de Mato Grosso (TCE-MT), Antonio Joaquim, José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo, Waldir Teis e Valter Albano, devem permanecer afastados dos cargos por, pelo menos, mais 180 dias. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu o voto do ministro-relator Raul Araújo, proferido durante sessão de julgamento na tarde desta quarta-feira (19), em Brasília (DF).
O G1 tenta localizar a defesa dos conselheiros.
Eles foram afastados por determinação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2017, após delação do ex-governador Silval Barbosa que detalhou suposto pagamento de propina aos membros da Corte.
De acordo com Silval Barbosa, os conselheiros exigiram propina para não prejudicarem o andamento das obras da Copa do Mundo, no estado. Ele disse ter pago R$ 53 milhões.
Os gabinetes desses conselheiros foram alvos de busca e apreensão da Polícia Federal na Operação Malebolge, que investigou desvio de dinheiro público, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro. Ao todo, a PF e o MPF cumprem mandados em 64 endereços, em Mato Grosso, Brasília e São Paulo.
Segundo o MPF, a organização criminosa atuou durante 2006 e 2014 no alto escalão do governo de Mato Grosso.
Propina
O ex-governador Silval Barbosa disse em depoimento à Procuradoria Geral da República (PGR) ter emitido notas promissórias ao conselheiro José Carlos Novelli, que à época era presidente do TCE-MT, para que o órgão não dificultasse o andamento de obras da Copa em Cuiabá.
De acordo com o depoimento do ex-governador, Novelli o procurou alegando que os conselheiros estavam “descontentes” com as obras da Copa, do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) no estado e as obras do MT Integrado, programa de pavimentação.
Para não prejudicar as obras, Silval afirmou que os conselheiros pediram R$ 70 milhões em propina, mas que, após negociações, ficou acertado o pagamento de R$ 53 milhões, em 18 meses. Ao todo, segundo Silval, foram emitidas 36 notas promissórias.