MPT aponta irregularidades em laboratório que realiza coleta de material para exame de detecção da Covid-19 em Cuiabá

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Terça, 07 Julho 2020 | G1 MT
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar em face de um laboratório localizado dentro do Hospital de Câncer em Cuiabá, para obrigá-lo a adotar medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus. No local, são realizados exames para detecção da Covid-19.
O G1 tenta entrar em contato com o laboratório.
Na decisão do dia 1º de julho, a juíza Deizimar Mendonça Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, deferiu o pedido de tutela antecipada e fixou prazo de cinco dias para a empresa comprovar a regularização da conduta. A decisão judicial permanecerá em vigor enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Brasil decorrente da pandemia.
O MPT ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada para cobrar providências após receber denúncias de que a empresa não estaria fornecendo equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, expondo os empregados a risco de contaminação pelo vírus.
Segundo o MPT, por ser um laboratório que faz a coleta para exame de diagnóstico de Covid-19, a empresa tem o dever de conferir a máxima proteção às trabalhadoras e trabalhadores do seu estabelecimento.
O MPT ressaltou ainda que, além do atendimento de recepção a pessoas contaminadas, o laboratório realiza a coleta de secreção nasofaringe e orofaringe, por meio de swabs, em que há contato próximo com o paciente sem máscara e com a boca aberta, com chance ainda maior de contágio, seja pela liberação de aerossóis, seja pelo risco do paciente expelir gotículas durante o procedimento.
No curso da investigação, o MPT constatou que muitos dos equipamentos de proteção necessários, como máscaras N95, nunca foram fornecidos.
O laboratório deverá fornecer gratuitamente aos trabalhadores os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação. No caso dos trabalhadores que atuam na coleta de exames de detecção de Covid-19 ou com risco maior de contaminação, o fornecimento deverá incluir máscaras N95, PFF2 ou outras que assegurem proteção respiratória equivalente ou superior.
O laboratório deverá fornecer também todas as vestimentas, materiais e equipamentos que, mesmo não sendo EPIs, são exigidos ou recomendados pelas autoridades sanitárias ou pelos órgãos de saúde e que reduzam o risco de transmissão no ambiente de trabalho, como protetor facial (face shield), álcool em gel, entre outros. Além disso, o fornecimento dos EPIs aos trabalhadores deverá ficar registrado em livros, fichas ou meio eletrônico.
O descumprimento das medidas acarretará aplicação de multa diária de R$ 15 mil por irregularidade encontrada.
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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