TJ manda bloquear chácara de deputado para pagar dívida de R$ 2,2 milhões em MT

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Quinta, 06 Agosto 2020 | FolhaMax
Nova decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) num processo que envolve uma dívida eleitoral de R$ 2,2 milhões contraída pelo hoje deputado estadual Wilson Santos (PSDB), na campanha de 2016, revalidou a penhora de uma chácara que o tucano possui no município de Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá). Quem cobra a dívida é a produtora Monkey Filmes.
Os desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado revogaram um despacho do juiz Yale Sabo Mendes, proferido em dezembro do ano passado que excluía Wilson do polo passivo da ação movida pela Monkey Filmes. Naquela decisão, o magistrado que atua na 1ª instância determinou a inscrição do Diretório Municipal do PSDB no Serasa em razão do não pagamento da dívida, resultado da campanha de Wilson, que disputou a prefeitura de Cuiabá e foi derrotado pelo atual prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
Conforme os autos, a produtora Monkey Filmes foi contratada para atuar na campanha de Wilson em 2016, prestando serviços de mídia do candidato, como a captação de imagens e áudios para a elaboração de inserções na TV e também no rádio. Na época, o negócio foi fechado em R$ 1,7 milhão para os dois turnos da eleição e, posteriormente, atualizado para R$ 2,2 milhões. No entanto, somente R$ 280 mil foram pagos.
Como forma de garantir o pagamento do débito, o juiz Yale Sabo determinou a penhora da chácara de Wilson Santos em maio do ano passado e bloqueio nas contas do partido. Foi então que o PSDB de Cuiabá tentou reaver o imóvel dizendo que iria cobrir o “calote”, o que não ocorreu.
Ainda assim, o próprio Yale Sabo excluiu Wilson Santos do polo passivo da ação e livrou o imóvel da penhora que ele mesmo havia determinado.
A Monkey Filmes, então, recorreu ao Tribunal de Justiça e agora obteve decisão favorável para incluir Wilson Santos novamente como parte do processo. Com isso, a penhora sobre sua chácara volta a vigorar.
A relatora do recurso, desembargadora Antônia Gonçalves, acolheu o agravo da parte autora e teve o voto acompanhado desembargadores José Zuquim e Nogueira e Guiomar Teodoro Borges.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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