O montante de R$ 2.536.186,16 foi repassado aos cofres dos 141 municípios de Mato Grosso nesta sexta-feira (21), como compensação da redução do Fundo de Participação dos Municípios – FPM de julho em relação ao mesmo período do ano passado. A recomposição do Fundo este mês foi viabilizada por meio da Lei 14.041/2020, publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União, que garante a reposição do FPM até novembro nos mesmos patamares de 2019. Dos 141 municípios de Mato Grosso, oito não receberão a transferência desta sexta-feira por não terem tido queda no FPM de julho deste ano em relação ao ano anterior. O montante a ser partilhado em âmbito nacional será de R$ 106 milhões, com base em dados da Secretaria do Tesouro Nacional.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, disse que a compensação é muito importante, pois a redução de receita prejudica muito o planejamento dos gestores municipais. “A extensão do benefício até novembro é uma grande conquista do movimento municipalista e vai ajudar muito os prefeitos neste período de pandemia, que impactou vários setores, principalmente o sistema de saúde as atividades econômicas”, assinalou.
De abril a julho os municípios de Mato Grosso já tinham recebido R$ 90 milhões de recomposição do FPM, em quatro parcelas, referente às perdas verificadas nos meses de março a junho se comparadas aos valores repassados em 2019. A aprovação da extensão do benefício até novembro era uma prioridade do movimento municipalista nacional.
A recomposição é um Apoio Financeiro aos Estados e Municípios que tem como objetivo mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O repasse dos municípios será creditado pelo Banco do Brasil na mesma conta do FPM. Não há vinculação específica para a aplicação desses recursos, que não compõem as receitas pré-definidas pelo art. 29 A da Constituição para partilha com o Poder Legislativo, portanto também não comporão a base de cálculo para repasse ao legislativo como duodécimo.
O FPM é uma transferência constitucional da União, cuja distribuição é baseada no número de habitantes de cada cidade, estimado anualmente pelo IBGE e por outros indicadores que formam o índice de distribuição do fundo. O Fundo é repassado pelo governo federal através da Secretaria do Tesouro Nacional, nos dias 10, 20 e 30 de cada mês.