MPF denuncia servidor do TRE-MT e mais seis pessoas por fraudes em saques do auxílio emergencial

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Segunda, 03 Maio 2021 | G1MT
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República em Mato Grosso, ofereceu denúncia contra sete pessoas junto a Justiça Federal (JFMT), entre eles um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) de Goiás e um servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), por fraudes em saques do auxílio emergencial.
A organização criminosa, desarticulada por meio da Operação Et Caterva, chegou a sacar mais de 1.570 auxílios emergenciais utilizando CPF falsos, totalizando um montante de aproximadamente R$ 1,3 milhão em prejuízo aos cofres públicos.
Os acusados foram denunciados por formação de quadrilha, ter cometido estelionato por 1.570 vezes, inserção de dados falsos em sistemas de informação, corrupção passiva e ativa e violação de dever funcional por 6.296 vezes, tendo como agravantes motivo torpe; abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; e em momento de calamidade, que é o caso atual da pandemia de Covid-19.
Na denúncia, o MPF ainda requer a manutenção das prisões preventivas dos denunciados, já que há provas de materialidade e autoria suficientes e não apenas indícios. No documento, que tramita sob sigilo, são apresentados trechos de conversas entre os acusados por meio de aplicativo de mensagens nas quais eles combinam como serão feitos os saques e a divisão destes.
Indenização
Além da manutenção da prisão preventiva, o MPF também solicita que sejam reparados os danos causados pelo crime, em forma de indenização, no valor mínimo de R$ 1.299.293,85 de forma solidária aos denunciados. O MPF ressalta o fato de os investigados não terem apenas onerados os cofres públicos, mas também causado dano moral coletivo.
Perdimento de bens
Também foi requerido o perdimento dos bens móveis ou imóveis, bloqueados e identificados como produtos do crime ou instrumentos utilizados para a realização destes, além da perda dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito.
Funcionário público
No caso do funcionário público investigado como membro da organização criminosa, o MPF pede que, se aceita a denúncia, seja aplicado para este o artigo 2º, parágrafos 5º e 6º da Lei 12.850, que prevê que, no caso de envolvimento com organização criminosa, o funcionário acusado seja afastado cautelarmente do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, se a medida se fizer necessária. Caso o acusado seja condenado, e a condenação tenha transitado em julgado, o funcionário público perderá o cargo e será interditado para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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