Sobe de 12 para 18 o número de municípios com risco alto para a Covid-19 em MT
Subiu para 18 o número de municípios com classificação de risco alto para Covid-19, em Mato Grosso, conforme boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), nesta terça-feira (18). Há sete dias, o estado tinha 12 municípios nessa classificação.
Municípios com risco alto para o coronavírus:
Araguainha
Canarana
Cláudia
Colíder
Colniza
Confresa
Figueirópolis D’Oeste
Juína
Lucas do Rio Verde
Marcelândia
Novo São Joaquim
Reserva do Cabaçal
Santo Afonso
Santo Antônio do Leste
São José do Povo
São José do Xingu
Tangará da Serra
Torixoréu
Outras 123 cidades estão classificadas na categoria moderada para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco muito alto ou baixo para a Covid-19.
Novo método para classificação
O método para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de março de 2021. Desde então, não é levado em consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos quatorze dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.
Assim, segundo a SES-MT, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.
Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.
Nível de Risco Moderado
Implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o nível de risco baixo
Quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias
Nível de Risco Alto
Implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os níveis de risco baixo e moderado
Proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração
Proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial
Adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas























