Uma ação da Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT/MT) resultou no afastamento de 10 menores, entre crianças e adolescentes, flagradas catando material reciclável em lixões de municípios da região Médio Norte do Estado. A ação, com foco no combate ao trabalho infantil neste período de pandemia da Covid-19, foi concluída na sexta-feira (28).
De acordo com o auditor-fiscal do trabalho, Geraldo Fontana Filho, da gerência de Rondonópolis (250 km ao sul de Cuiabá), a fiscalização ocorreu nos municípios de Santo Afonso, Nova Marilândia, Arenápolis, Nortelândia, Alto Paraguai, Diamantino, Nobres e Rosário do Oeste.
As crianças foram encontradas nos lixões de Nortelândia, Alto Paraguai, Diamantino e Nobres. “A ação teve por objetivo verificar a ocorrência de trabalho infantil nos lixões, que são considerados locais insalubres e proibidos para menores de idade”, explica o auditor, que atuou com o apoio do técnico administrativo Celso Sebastião Cruz.
A equipe de fiscalização encontrou crianças realizando a catação de materiais para futura reciclagem, como papelões, plásticos e metais. O serviço era revirar o lixo coletado na cidade e ali despejado com o intuito de encontrar alguma coisa de valor.
Em Nobres, a fiscalização encontrou 3 crianças acompanhadas da avó realizando a catação, sendo uma de 3 anos, outra de 6 e outra de 8 anos. Também foram flagrados adolescentes trabalhando nos lixões.
“De uma maneira geral, tanto os adolescentes como os responsáveis legais por eles declararam que a presença dos menores no lixão estava associada ao fechamento das escolas por conta da pandemia”, relata Geraldo Fontana.
O auditor observa que as escolas vão muito além da aula, porque representam um local de acolhimento, de proteção, onde as crianças se alimentam e tem uma boa higiene. “Então, esse ambiente escolar pleno não está sendo possível por causa da pandemia”.
Encaminhamentos
Diante da constatação, a SRT/MT – que hoje é vinculada ao Ministério da Economia – determinou o afastamento desses menores do trabalho irregular. “Normalmente a gente determina que o empregador faça o afastamento. Como neste caso não tem empregador, as pessoas estão lá por conta própria, e como se trata de uma área afetada pelo serviço público municipal, entende-se que a responsabilidade é da Prefeitura do município”.
Geraldo Fontana ressalta que, como os lixões são locais de fácil acesso, são abertos e não há qualquer tipo de controle, a Prefeitura deve tomar as providências para coibir a presença dos menores nestes locais.
“Nós procuramos os Centros de Referência em Assistência Social dos municípios e apresentamos a informação da presença de pessoas em situação de vulnerabilidade nos lixões para que elas sejam inseridas em algum programa social específico de transferência de renda, alimentos, ou outra forma de ajuda social”, acrescenta o auditor-fiscal do trabalho Geraldo Fontana, responsável pela ação.