Mais sete municípios entraram para a classificação de risco muito alto de contaminação pelo coronavírus, conforme boletim divulgado, nesta terça-feira (1°), pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT).
Ao todo, são 25 cidades inseridas nessa classificação. Até a semana passada eram 18 municípios.
Casos de Covid-19 em MT
Classificados com risco muito alto:
Água Boa
Araguainha
Barra do Bugres
Barra do Garças
Cáceres
Campo Novo do Parecis
Campo Verde
Canarana, Cláudia
Confresa, Figueirópolis D’Oeste
Guiratinga
Itanhangá
Jangada
Juína
Lucas do Rio Verde
Marcelândia
Nova Mutum
Novo São Joaquim
Rondolândia
Santo Afonso
Santo Antônio do Leste
São José do Povo
Tangará da Serra
Vila Rica
Outras 116 cidades estão classificadas na categoria alta para a contaminação do coronavírus. Nenhum município do estado foi classificado com risco moderado ou baixo para a Covid-19.
Confira as medidas de acordo com a classificação de risco:
Nível de risco alto
implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os níveis de risco baixo e moderado;
proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial;
adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
Nível de risco muito alto
implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os níveis de risco baixo, moderado e alto;
quarentena coletiva obrigatória no território do município, por períodos de 10 dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades;
controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.