O Ministério Público Estadual, por meio do subprocurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, defendeu uso da força policial contra os policiais penais que estão em greve e impedindo o regular funcionamento das unidades prisionais do Estado. Além disso, defendeu a suspensão dos salários dos servidores nos dias em que forem relatados o descumprimento de ordens judiciais.
O pedido consta em manifestação endereçada ao desembargador Pedro Sakamoto, plantonista neste recesso forense. Ontem, Sakamoto já havia determinado o afastamento do presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen), bem como o aumento da multa diária por descumprimento de decisões judiciais relacionadas a greve para R$ 200 mil.
No pedido, o subprocurador-geral alega que, apesar de duas decisões decretando a greve ilegal, os policiais penais mantém a paralisação e sequer cumprem as atividades essenciais nas penitenciárias, como receber novos detentos. Foram citadas situações de Colniza e Cáceres, porém, em outros municípios também foram registrados fatos semelhantes.
"Outros documentos que ora se juntam aos autos também possuem o condão de demonstrar a gravidade da atual situação provocada pelo Movimento Paredista dos Policiais Penais no Estado de Mato Grosso", assinala o subprocurador do MPE.
Deosdete Cruz ainda citou o "desprezo" da categoria com o Poder Judiciário e o perigo que representa à sociedade a radicalização do movimento grevista. "Este menoscabo à autoridade do Poder Judiciário, e, portanto, ao Estado de Direito, exige a adoção de medidas mais enérgicas, sob pena de inquestionáveis violações de direitos humanos de pessoas presas, e do direto difuso à segurança pública, cuja violação iminente operar-se-á caso permaneçam os servidores públicos recusando o recebimento de presos, o que poderá resultar na soltura de criminosos que colocam em risco a ordem pública", coloca.
Na sequência, faz os pedidos de corte no salário e uso da força contra os grevista. Ainda pede a aplicação de multa de 10 salários mínimos por dia de descumprimento, aos servidores públicos lotados nas unidades prisionais onde o Estado de Mato Grosso tenha notícia sobre a recusa do recebimento de presos.