MPF recorre ao TSE para tentar cassar mandato de Neri Geller

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Segunda, 14 Março 2022 | GazetaDigital
O vice-procurador-geral Eleitoral do Ministério Público Federal, Paulo Gonet Branco, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE de Mato Grosso que, por 5 votos a 2, negou o pedido de cassação do deputado federal Neri Geller (PP), acusado de uso de caixa 2 e abuso de poder econômico na eleição de 2018.  
No entendimento da Justiça Eleitoral do Estado, não constavam no pedido inicial os argumentos de que as doações feitas por Geller na campanha de 2018 a outros candidatos a deputado estadual e que teria ultrapassado o limite de gastos. A descoberta só ocorreu após a quebra de sigilo bancário e, que por isso, não poderia avançar mais do que foi pedido na inicial.  
Geller é acusado de ter realizado doações na campanha de 2018, que totalizaram  R$ 1,327 milhão em  favor de 11  candidatos que concorreram ao cargo de deputado estadual. Tais doações, somadas aos próprios gastos de sua campanha, que foram declarados ao valor de R$ 2,4 milhões, ultrapassariam o limite dos gastos de campanha estipulado em R$ 2,5 milhões.       
A doação de R$ 1,3 milhão teria extrapolado o valor permitido para doação, que é 10% de seus rendimentos brutos.   As doações de Geller contribuíram para eleger os deputados Faissal Calil (PV), Nininho (PSD), Wilson Santos (PSDB) e Elizeu Nascimento (PL).    
Porém, para o Ministério Público Eleitoral, o estado probatório no momento do ajuizamento da inicial já apontava a existência de irregularidades do financiamento da campanha do representado.  E que tais ilicitudes somente foram comprovadas após a quebra de sigilo bancária, que revelou  a ocorrência de triangulação de valores entre as contas  Neri Geller e de seu filho, bem como o aporte de recursos por parte de pessoas jurídicas na conta do candidato, em momento anterior às doações.
"Exigir que, já na inicial, o recorrente indicasse precisamente a existência de triangulação financeira e aporte indireto de recursos de pessoas jurídicas, para além de uma indevida futurologia, poderia sugerir, até mesmo, leviandade do autor da representação. O importante é observar que, na inicial, já houve narrativa de que parcela dos recursos empregados na campanha do representado ostentava indicativo de irregularidades – especificamente quanto à licitude da origem das quantias", completa.  
"Em síntese, a prova produzida nos autos indica comportamento contrário à lei, mediante ardil arquitetado para encobrir as práticas vedadas. A relevância do ilícito pode também ser aquilatada pela consideração dos valores envolvidos no comportamento censurável. Os quase 1 milhão de reais representam quantia significativa, especialmente no contexto da circunscrição da disputa eleitoral", finaliza.  
Neri Geller é pré-candidato ao Senado e não deverá concorrer à reeleição para à Câmara Federal.
Outro lado
Por meio de nota, a assessoria do parlamentar afirmou que a manifestação da Procuradoria não altera o teor da ação, já que, "tais recebimentos, quando da apresentação da relação de bens no registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral, foram devidamente informados".
Veja a nota na íntegra:
"Acerca da matéria divulgada hoje, em que o deputado federal Neri Geller foi citado num parecer da Procuradoria, temos a esclarecer que:
- Em nada altera o teor da ação, vez que, tais recebimentos, quando da apresentação da relação de bens no registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral, foram devidamente informados.
- A movimentação financeira, ora questionada, além de devidamente oficializada perante à Justiça, trata-se de comercialização de grãos, ação inerente à atividade de produtor rural do parlamentar;
- Por fim, as doações foram feitas com base e amparo legal no posicionamento oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), portanto, dentro de qualquer regularidade.
No mais, o deputado segue à disposição da sociedade, para quaisquer esclarecimentos, bem como, da Justiça para o devido cumprimento da lei.
Assessoria de Imprensa
Deputado federal Neri Geller

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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