TCE revela que "barão" é dono do solo de 100 garimpos em MT

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Quarta, 04 Maio 2022 | FolhaMax
O ouro comercializado em Mato Grosso, nos anos de 2019 e 2020, movimentou nada menos do que R$ 1,6 bilhão, totalizando, em quantidades absolutas, 10.355,6 mil quilos. Uma notícia salutar, em razão do desenvolvimento de uma cadeia produtiva, e dos empregos e impostos gerados pela atividade, não fosse um detalhe: a origem do minério foi “potencialmente ilegal”.
A informação consta da auditoria operacional sobre a receita pública do Estado de Mato Grosso, elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), e analisada em sessão de julgamento do órgão no último dia 26. O levantamento traz dados de um estudo realizado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em conjunto com Procuradores da República do Ministério Público Federal (MPF).
A auditoria do TCE/MT explica que o termo “potencialmente ilegal” denota a existência de uma atividade mineradora que possui um título válido, porém, além dos limites estabelecidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM), identificados por meio de imagens de satélites. Já a atividade mineradora em Mato Grosso, comprovadamente ilegal – ou seja, oriunda de lavras sem títulos válidos, provenientes de terras indígenas, unidades de conservação de proteção integral e reservas extrativistas, também fez enriquecer criminosos e sonegadores de impostos.
No mesmo período, entre 2019 e 2020, a atividade ilícita movimentou R$ 47,2 milhões. Os números utilizados no cálculo realizado pelo FOLHAMAX – com base nos dados das quantidades de ouro, em quilos, movimentadas nas atividades “ilegal” e “potencialmente ilegal” -, são conservadores, tendo em vista que a conta se baseia no valor da grama do ouro no dia 2 de janeiro de 2019.
A auditoria traz dados dos anos de 2019 e 2020. A atividade mineradora em Mato Grosso, segundo o levantamento do TCE/MT, também revela a existência de um monopólio de permissão de lavras garimpeiras no Estado.
Conforme explicam os técnicos da Corte de Contas, o principal documento utilizado pelos mineradores é a Permissão de Lavra Garimpeira (PLG). Estranhamente, o título autoriza o “aproveitamento imediato de jazimento mineral que possa ser lavrado independentemente de prévios trabalhos de pesquisa”.
Apesar da “flexibilidade” da lavra, que autoriza a mineração imediata de locais que sequer podem ser jazidas, há um limite de exploração, de 50 hectares, estabelecido neste tipo de autorização. Os mineradores de Mato Grosso, porém, conseguiram dar seu “jeitinho”.
REI SECRETO
Segundo o TCE/MT, apenas uma pessoa física que explora os recursos minerais do estado, ou seja públicos, detém mais de 100 PLGs, totalizando uma área de 4,5 mil hectares. A “pessoa física” não foi identificada no estudo do TCE/MT.
Sobre as irregularidades, a Companhia Matogrossense de Mineração (Metamat) aponta que a legislação brasileira “centraliza” dados e políticas públicas referentes à mineração, como fiscalização, por exemplo. Há um projeto do Governo do Estado para seguir o exemplo de estados como o Pará e Goiás, que instituíram uma taxa de fiscalização sobre atividade mineradora de seus respectivos estados.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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