De acordo com matérias do site FOLHAMAX, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) negou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo prefeito de Rosário Oeste (102 km de Cuiabá), Alex Steves Berto, o “Alex da Farmácia” (Solidariedade), contra as emendas impositivas do município.
Com a decisão, os sete vereadores de Rosário de Oeste, cidade que possui pouco mais de 17 mil habitantes, irão dividir nada menos do que R$ 769 mil em emendas. O valor corresponde a 1,2% da receita corrente líquida do município (RCL), estabelecida por meio de alterações da Lei Orgânica da cidade, promovidas pelos próprios membros da Câmara no ano de 2021.
Os magistrados do Órgão Especial do TJMT seguiram por unanimidade o voto do desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator da ADI ingressada pelo prefeito de Rosário Oeste. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 9 de junho.
Na ADI, Alex da Farmácia defendeu que os vereadores de Rosário Oeste (Poder Legislativo), interferiram em questões que seriam prerrogativa da prefeitura (Poder Executivo), em relação a imposição de gastos a administração pública municipal. O desembargador Sebastião de Moraes Filho, porém, não concordou com o argumento, e lembrou que as chamadas “verbas impositivas” foram estabelecidas pelo Congresso Nacional nos anos de 2005 e 2019 – e que por simetria deveriam ser seguidas por estados e municípios.
“Deve ser visto que as emendas parlamentares, aplicadas por reflexo nos aspectos relacionados ao Município, emendas parlamentares, em todo o seu contexto, mesmo de natureza impositivas passaram a ter previsão no orçamento anual federal. Isto se deu após a promulgação das Emendas Constitucionais 86/2005 e 100/2019”, diz trecho do voto do relator.
O Portal Transparência da prefeitura de Rosário Oeste informa que a RCL do município prevista em 2022 é de R$ 64,1 milhões – valor do qual as emendas dos vereadores, da ordem de 1,2%, serão extraídas.
As emendas são verbas repassadas pelo Poder Executivo aos membros do Legislativo. No caso de Rosário Oeste, 50% delas devem ser empregadas em “ações e serviços públicos de saúde”. Não há “regra específica” para o gasto dos outros 50%.