O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu 29 solicitações de registro de pesquisas eleitorais feitos por empresas e entidades especializadas nesse tipo de serviço. Deste total , seis pedidos são para levantamentos de âmbito nacional e 23 para pesquisas sobre eleições estaduais.
As solicitações obedecem à nova norma do tribunal, que estabeleceu a necessidade de comunicação prévia para os levantamentos este ano. As pesquisas têm de seguir critérios científicos, que incluem amostragem mínima, segmentação dos entrevistados e metodologia, entre outras coisas. As chamadas sondagens ou enquetes, que não obedecem a esse tipo de critério, estão proibidas este ano.
A resolução do TSE permite que os institutos utilizem equipamentos eletrônicos como tablets e similares, mas estabelece que eles podem ser submetidos a auditoria dos técnicos do tribunal a qualquer momento. As pesquisas poderão ser divulgadas até um dia antes das eleições, exceto as de boca de urna, que só poderão ser veiculadas após o término da votação.
Os registros de pesquisas eleitorais podem ser feitos no TSE, em caso de levantamentos de opinião pública sobre os candidatos à Presidência da República, e nos tribunais regionais eleitorais, no caso das candidaturas para o Senado, a Câmara dos Deputados e os governos estaduais. A divulgação de informações de pesquisas não registradas pode acarretar multa de até R$ 106 mil.