Desembargadora multa Prefeitura de Nobres em R$ 18 mil por amputar dedo de marceneiro
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso interposto pela Prefeitura de Nobres e determinou que um marceneiro seja indenizado no valor de R$ 18,6 mil por erro médico. Consta da decisão, divulgada nesta quinta-feira (30), que a vítima sofreu um acidente de trabalho e ao ser socorrida em uma unidade de saúde do município, distante 151 km de Cuiabá, teve o dedo indicador da mão esquerda amputada indevidamente pelo médico.
A Procuradoria do município informou que ainda não teve acesso aos autos da ação e após análise deverá decidir se vai recorrer da decisão. No recurso de apelação interposto pela prefeitura o pedido era para que a decisão de primeira instância, a qual condenou o município por dano moral e material, fosse reformada. No entanto, o pedido foi indeferido parcialmente pela desembargadora e relatora Maria Aparecida Ribeiro, da Terceira Câmara Cível.
“É devida a indenização por dano moral, quando restar devidamente demonstrado o prejuízo sofrido. É inconteste a incidência de dano moral decorrente de erro no atendimento emergencial prestado por servidor público municipal (médico), que culminou com a amputação de membro lesionado em acidente de trabalho”, diz trecho do despacho.