A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Groso (TJMT) anulou a cassação do ex-vereador Abilio Brunini (PL). O julgamento foi retomado nesta segunda-feira (30) depois de pedido de vista do desembargador Luiz Carlos da Costa na última semana.
Na sessão anterior, o relator, desembargador Márcio Vidal, já tinha proferido voto provendo o recurso. Agora, com a cassação anulada, Abilio ficará livre da anotação de inelegibilidade que poderia impedi-lo de exercer o mandato de deputado federal, que se inicia na próxima quarta-feira (1º).
Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo afastaram duas questões prejudiciais levantadas pela defesa que consistiam no suposto cerceamento da defesa durante o trâmite no juízo de origem e ausência do parecer do Ministério Público Estadual (MPE).
Porém, no mérito, os magistrados reconheceram, por unanimidade, a argumentação da defesa, centrada em três hipóteses: ofensa à súmula vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal, afronta ao Decreto de Lei nº 201 de 1967, que versa sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores e ainda, desrespeito a um dos artigos do regimento interno da Câmara de Cuiabá.
A única tese afastada foi a de ofensa à súmula vinculante do STF.
Na sessão desta segunda-feira, o desembargador Luiz Carlos da Costa, que havia pedido vista, afirmou, ao proferir seu voto, que 'uma nação em que o devido processo legal não é observado, não se pode dormir em paz'.