O partido Novo encaminhou um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) conceda uma medida liminar para suspender, na íntegra, a cobrança do Fethab (Fundo de Transporte e Habitação) em Mato Grosso.
Como se vê, a tredestinação de verbas públicas não tem freios, não tem hora para acabar. Daí a imprescindibilidade do exercício do controle
No documento, protocolado na segunda-feira (27), o partido alegou inconstitucionalidade nas contribuições do Fethab e seus fundos correlatos.
Segundo o Novo, a contribuição “afronta” várias disposições constitucionais tributárias e financeiras.
“O pagamento a esses “fundos” recai sobre a atividade rural, gás natural, energia elétrica e óleo diesel, mas tais exigências se revelam contrárias à ordem jurídica. Daí o cabimento desta ação”, argumentou.
O partido também afirmou que o Fethab se desviou de seu objetivo principal, melhorar a estrutura viária para beneficiar os produtores rurais, para se transformar, de acordo com o documento, em um “sistema paralelo de arrecadação”.
Este ano a nova lei do Fethab estabeleceu que 80% dos valores arrecadados com a comercialização das commodities serão destinados a obras de infraestrutura de transporte e habitação.
Porém, outros 20% dos valores arrecadados pelo fundo foram divididos da seguinte forma: 10% para projetos e investimentos que tenham a participação da MT Par; 5% para fomento às atividades de agricultores familiares, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar; e outros 5% para aplicação em Assistência Social.
Ao classificar a situação como “preocupante”, o Novo destacou o fato do aumento exorbitante na contribuição.
De acordo com as informações do Portal da Transparência do Estado, em 2010 o montante arrecadado girou em torno de R$ 500 milhões, ao passo que em 2022 foi próximo a R$ 2,8 bilhões, um aumento de quase 500%.
“Como se vê, a tredestinação de verbas públicas não tem freios, não tem hora para acabar. Daí a imprescindibilidade do exercício do controle de constitucionalidade que se espera deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Além da suspensão do Fethab, o Novo também solicitou que os contribuintes mato-grossenses não sejam compelidos a recolher valores a esses fundos como condição para o deferimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).