O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, determinou que o Governo do Estado nomeie imediatamente 492 policiais penais aprovados no concurso realizado em 2016. A quantidade seria “suficiente para que todas as unidades prisionais alcancem a proporção mínima”, que é de cinco detentos por agente.
A decisão, desta quinta-feira (27), é consequência de uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Sindspen-MT), depois que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) convocou 980 concursados para as forças de segurança, sendo nenhum deles policial penal.
Além disso, o juiz determinou que seja apresentado dentro de 60 dias um plano de ação detalhando as medidas já tomadas e as que precisam ser adotadas para “resguardar a quantidade mínima de agentes penais e dos demais profissionais em cada estabelecimento penal”.
Determinou, ainda, que uma audiência de conciliação seja realizada entre o sindicato e a Governo do Estado no dia 12 de setembro.
Ação do Sindicato
Segundo o sindicato, “o déficit de servidores do sistema penitenciário é crítico” e, mesmo tendo ocorrido ampliações nas unidades prisionais da Capital e de Várzea Grande, não houve aumento no número de agentes da polícia penal.
Além disso, a categoria se diz preocupada que “pela falta de efetivo, possa ocorrer uma tragédia, haja vista que, nas unidades prisionais encontram-se custodiados presos de altíssima periculosidade e faccionados”.
Ainda conforme o Sindispen, a orientação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), é que sejam cinco presos para cada policial penal, mas apenas Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, no Capão Grande em Várzea Grande, são 48 presos por policial penal a cada plantão.
“À vista de todo o exposto, uma vez presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência, o que faço para DETERMINAR que o Estado de Mato Grosso proceda com a imediata nomeação da quantidade de candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2016/SEJUDH suficiente para que todas as unidades prisionais alcancem a proporção mínima adotada como parâmetro pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, por meio da Resolução CNPCP nº 09/2009, seja no tocante aos policiais penais (art. 1º), seja quanto aos profissionais da equipe técnica (art. 2º)”, concluiu o magistrado.