A Justiça acolheu pedido do ex-deputado estadual Meraldo de Sá e parcelou o débito referente à condenação que ele sofreu por ato de improbidade administrativa.
Meraldo foi condenado em 2016 a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 16, 8 mil por ter realizado promoção pessoal por meio de publicação e distribuição de encartes com dinheiro do Município de Acorizal, na época em que era prefeito da cidade
A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quarta-feira (30).
De acordo com a magistrada, o processo está na fase de cumprimento de sentença há mais de sete anos.
Foram realizadas várias tentativas de penhora contra o ex-político, entretanto todas restaram infrutíferas.
No pedido, Meraldo alegou estar passando por dificuldades financeiras e se propôs pagar o débito em cinco parcelas mensais.
O Ministério Público Estadual (MPE), no entanto, propôs o pagamento do débito em três parcelas mensais, o que foi aceito pela juíza.
“No caso em comento, há vedação legal quanto ao parcelamento do débito no caso de cumprimento de sentença, conforme previsto no art. 916, §7º, do CPC. Entretanto, a expressa concordância do representante do credor deve ser considerada, como forma de possibilitar meio menos gravoso para que o requerido cumpra integralmente a sanção que lhe foi imposta”, explicou.
“Desta forma, defiro o pedido de parcelamento do saldo devedor de R$16.868,02 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e dois centavos), em três (03) parcelas mensais, que deverão ser depositadas na conta judicial vinculada a este feito, até o dia 20 de cada mês, iniciando-se no mês de setembro de 2023”, decidiu.