Mais de 5,2 mil famílias deixaram de retirar os valores repassados pelo Bolsa Família em maio e agora podem perdê-los. Diante disso, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) reforça que os beneficiários têm até o dia 27 deste mês para efetuar os saques e garantir o cumprimento da finalidade do programa que é a distribuição de renda.
Dados da Caixa Econômica Federal, disponibilizados pela Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc-MT), mostram ainda que 5.152 saques deixaram de ser feitos em junho, 5.549 em julho e outros 6.543 em agosto.
Estes números, segundo o presidente da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, podem resultar em uma auditoria sobre os registros do Cadastro Único (CadÚnico) em Mato Grosso. O sistema do Governo Federal identifica famílias de baixa renda e garante acesso ao Bolsa Família e a outros 30 programas e serviços.
“Em um primeiro momento cogitamos que possa ser alguma falha técnica, mas também temos que considerar a má-fé, ou seja, a inclusão desnecessária de pessoas no CadÚnico, que não estão se utilizando deste benefício no momento”, avalia o conselheiro.
Vale destacar que, independentemente do que vier a ser apurado, é fundamental que as famílias observem os prazos previstos pelo Programa, que dá 120 dias (4 meses) para o resgate dos benefícios após o depósito. Assim, considerando os últimos três meses, os próximos vencimentos acontecerão nos dias 27 de outubro, 27 de novembro e 28 de dezembro.
Guilherme Antonio Maluf chama a atenção ainda para a necessidade de atualização de dados dos beneficiários no CadÚnico e lembra que recentemente emitiu nota recomendatória sobre o tema ao estado e municípios.
“Apesar de Mato Grosso ser um estado rico, temos milhares de pessoas que precisam desse auxílio. Por esse motivo, o Tribunal tem trabalhado para fortalecer e monitorar políticas públicas de assistência social, para que nosso povo possa melhorar esse quadro”, pontua.
Os prazos
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), atualmente, o prazo de validade de 120 dias da parcela do Programa Bolsa Família (PBF) é aplicado somente aos valores depositados em conta contábil (plataforma social). Caso o saque não seja realizado nesse período, o valor será devolvido à União. Clique aqui e confira a portaria
Por ora, as famílias beneficiárias titulares de conta bancária (cerca de 95% do público total beneficiado) não estão submetidas a prazos de validade para movimentação das suas contas bancárias e/ou dos valores do PBF depositados nelas, uma vez que tais prazos ainda carecem de regulamentação pelo MDS, conforme preceituam o inc. II do § 3º do art. 8º da Lei nº 14.601/2023 e o art. 14 do Decreto nº 11.566/2023.
No caso das famílias beneficiárias do PBF titulares de conta contábil (plataforma social), a reiterada ausência de saque de benefícios do PBF por seis parcelas consecutivas ensejará o cancelamento do benefício (inc. XV do art. 24 da Portaria MDS nº 897/2023).
Para os titulares de conta bancária (cerca de 95% do público total beneficiado), se a aludida conta não for movimentada por 120 dias consecutivos, as parcelas mensais seguintes do PBF passarão a ser disponibilizadas em conta contábil (plataforma social), consoante o § 2º do art. 14 da Portaria MDS nº 775/2023 (incluído pela Portaria MDS nº 867, de 16 de março de 2023).
Os saques
Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social.
Com uma conta poupança da Caixa, o beneficiário pode sacar o valor com o cartão, fazer transferências, pagar contas e fazer PIX diretamente pelo aplicativo do banco. Caso não tenha disponibilizado dados suficientes para abertura da conta, ele também pode sacar em lotéricas e terminais de autoatendimento com cartão do Bolsa Família.
Todos os meses, o benefício é disponibilizado, conforme data estabelecida pelo calendário do programa, sendo pago sempre nos últimos 10 dias úteis do mês, conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do responsável.