O Ministério Público Estadual enviou uma notificação recomendatória à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), para que altere – a partir deste ano - o atual período de piracema em todas as bacias hidrográficas de Mato Grosso, que vai de novembro a fevereiro. A medida pretende que o período proibitivo seja ampliado para seis meses, com início em outubro e término em março. A notificação foi emitida pela 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural.
A notificação tem base em um relatório elaborado pelo professor, biólogo e doutor em ictiologia, Francisco de Arruda Machado, que apontou o período mais adequado para a proibição da pesca no Estado. Na notificação, também foi citada a necessidade de estudos técnicos por parte da Sema, visando o acompanhamento do processo reprodutivo da ictiofauna.
“A sequência de 24 meses de estudos sobre desenvolvimento gonadal mostraria de forma segura o período de defeso, piracema, de outubro a março, em ambas as bacias, do Paraguai e Amazônica, e com uma lei de pesca adequada, poderia manter alto o grau de sustentabilidade do sistema pesqueiro. Manteria modos de prática pesqueira equilibrados e, fundamentalmente, os processos reprodutivos das espécies de piracema, que com boas práticas de conservação, permitiria que muitos dos nossos peixes continuassem a existir nas bacias hidrográficas do Estado de Mato Grosso”, consigna trecho do estudo do doutor Francisco Machado.
O relatório técnico aponta ainda que “bastaria que o estudo fosse feito uma única vez, que mesmo com atrasos nos períodos de chuvas, que faria com que as cheias oscilassem de um mês para outro, no período de outubro a março de cada ano, todos os processos reprodutivos de peixes migradores estariam contemplados. Este procedimento resguardaria o equilíbrio ambiental para a ictiofauna mato-grossense”.
Conforme a notificação expedida pelo promotor de Justiça Gerson Barbosa, o período defeso para pesca é editado todos os anos, entre os meses de novembro a fevereiro, sem a realização de estudos técnicos prévios pelo órgão ambiental do Estado, o que confronta a própria Lei nº 9096/09 que estabelece a proibição do exercício de qualquer modalidade de pesca no Estado de Mato Grosso nos referidos meses, podendo o período ser alterado atendendo a estudos técnico-científicos.
A legislação destaca que os estudos devem ocorrer de forma periódica, não admitindo a mera repetição, ano a ano. Para que, só assim, os meses de piracema sejam determinados com segurança, a fim de preservar o processo reprodutivo da ictiofauna.
O próprio órgão ambiental do Estado já reconheceu a necessidade de ampliação do período da piracema em relatório de monitoramento reprodutivo de peixes reofílicos na bacia do Alto Paraguai, feito entre os anos 2007 a 2011. “Espécimes em maturação são observados no mês de setembro e com alta frequência no mês de outubro, indicando que ocorre atividade reprodutiva fora do período legalmente instituído, ou seja, a atividade reprodutiva se inicia antes do período de defeso”, concluiu o relatório da Sema.
"Existem peixes cuja reprodução se inicia no mês de outubro, como, por exemplo, piraputanga e corimbatá, e outros que retardam, indo até o mês de março, como ocorre com o pintado e o dourado, de forma que é necessária a alteração do período de defeso para manutenção dos estoques pesqueiros. Essa precaução é fundamental atualmente, em face dos novos arranjos dos rios com a construção de barramentos para produção de hidroenergia, que altera os períodos de seca e cheia dos rios, como ocorre com o Jauru", diz Gerson Barbosa.
A Sema deverá informar ao Ministério Público Estadual, no prazo de 15 dias úteis, o acatamento, ou não, dos termos da recomendação.