Deputados aprovam multa para quem enganar serviços de emergências

Imprimir
+ Geral
Sábado, 25 Maio 2013 | REPÓRTER MT
A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa deu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 187/2012. Ele condena os responsáveis por acionamentos indevidos dos serviços telefônicos de atendimento a emergências, em qualquer parte de Mato Grosso. A pena será de indenização aos cofres públicos do Estado. As multas a serem aplicadas por esses trotes servirão para cobrir despesas com os deslocamentos inúteis de viaturas, pessoal e estruturas médicas.
Os trotes atrapalham os serviços de emergência e, consequentemente, prejudicam toda a sociedadeOs trotes atrapalham os serviços de emergência e, consequentemente, prejudicam toda a sociedade

Essa penalização vai reforçar a já imposta pelo Código Penal Brasileiro – de detenção de um a seis meses, quase nunca aplicada. Os serviços mais prejudicados são resgates, remoções, combates a incêndios e ocorrências policiais. Eles são disponibilizados pelos telefones 190 (Polícia Militar), 192 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros).

Os trotes atrapalham os serviços de emergência e, consequentemente, prejudicam toda a sociedade. Portanto, pagar despesas, apenas, não basta. Prisão relâmpago, nunca aplicada, apesar de prevista pelo Código Penal, também não basta. A punição deve ser mais severa, obrigando, por exemplo, o vigarista que passa trotes, a prestar serviços (de graça) para a instituição prejudicada. Fica a dica!

 

 
 
 
 
 
 
 
 
Joomla 1.6 Templates designed by Joomla Hosting Reviews