Sindicato suspende greve de ônibus após liminar do TRT/MT
O Sindicato dos Motoristas Profissionais e Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestre suspendeu temporariamente a greve dos trabalhadores de ônibus coletivo urbano, que estava prevista para começar à meia-noite desta terça-feira (26), em Cuiabá e Várzea Grande.
De acordo com assessoria de imprensa do sindicato, a decisão atende um pedido da desembargadora Beatriz Theodoro, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que marcou para esta terça-feira, às 9h, uma reunião de conciliação com representantes do sindicato e da associação das empresas de transportes coletivo urbano, para tentar um acordo que contemple as partes.
“Fomos notificados pelo TRT e estamos suspendendo temporariamente a greve. Mas, caso as nossas reivindicações não sejam aceitas, a paralisação poderá ser iniciada a qualquer horário, ainda nesta terça-feira”, informou a assessoria.
Liminar
Antes da decisão da suspensão da greve, a desembargadora Beatriz Theodoro determinou, na tarde desta segunda-feira (25), em caráter liminar, que o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores do Transporte Coletivo de Cuiabá e Região mantivesse o mínimo de 70% da frota de ônibus em circulação, nos horários de pico (das 5h30 às 9h; das 11h às 14h; e das 17h às 20h).
Conforme a decisão, nos demais horários, a frota mínima deveria ser de 50%. Caso a determinação não fosse cumprida, o sindicato teria que pagar uma multa diária de R$ 30 mil, que seria revertida para o Fundo Estadual de Apoio ao Trabalhador (FEAT).
A ação cautelar foi ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo Urbano do Estado (STU).
Na decisão, a desembargadora destacou que a atividade de transporte coletivo está enquadrada naquelas consideradas como “serviços ou atividades essenciais” pela Lei de Greve (7.783/1989).
Por isso, o exercício do direito pode ser limitado, segundo prevê a própria Constituição Federal (artigo 9º, I).
A restrição imposta visava assegurar a continuidade dos serviços oferecidos à população, bem como evitar a ocorrência de graves danos à sociedade.
“Não há qualquer notícia sobre a quantidade de trabalhadores que remanescerão em efetivo exercício, razão pela qual se revela impossível aferir a não ocorrência de solução de continuidade dos serviços indispensáveis ao atendimento às necessidades inadiáveis da população”, diz trecho da decisão.
Greve
A decisão pela greve foi tomada na última quinta-feira (21), durante assembleia-geral da categoria e publicada nos jornais de grande circulação, na sexta-feira (22).
De acordo com o diretor do Sindicato dos Motoristas Profissionais e Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestre, Ledevino da Conceição, a categoria pede um reajuste de 20% no salário dos motoristas, e 10% para os demais servidores. Atualmente, um motorista recebe R$ 1,8 mil.
A categoria exige, ainda, um aumento de 10% no ticket de alimentação, que hoje é de R$ 100, e do abono dos motoristas que fazem a função de cobrador.