Processos de habilitação são isentos de taxa de reativação no interior
Os processos de primeira habilitação do interior do Estado que não forem concluídos no período de 30 de setembro de 2015 a 01 de abril de 2016 podem ser isentos de taxa e reativados. A decisão do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) foi em decorrência da suspensão dos serviços da banca examinadora de outubro de 2015 a janeiro de 2016 e pela deficiência no atendimento a estes municípios entre os meses de janeiro e março de 2016. O procedimento foi disciplinado na Portaria nº 053/2016 publicada nesta terça-feira (16.02) no Diário Oficial do Estado (DOE).
A portaria elenca os critérios para reaproveitamento de processos vencidos, sem custo aos usuários. Um dos requisitos para a isenção é que o processo esteja nos primeiros 12 meses e na etapa de agendamento de exame teórico-técnico de formação ou agendamento de prática de direção veicular.
A coordenadora de Renach, Flávia Rondon, enfatiza que os interessados deverão encaminhar os processos e os formulários de solicitação de reativação à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), em até 15 dias a partir da publicação da portaria dos processos vencidos. “Para os processos que não estão vencidos, mas que irão vencer até o dia primeiro de abril, o prazo é de até 15 dias após o vencimento”, explica Flávia Rondon.
Todas as orientações estão disponíveis no site do Detran. A portaria também foi encaminhada por e-mail e disponibilizada no Detrannet, sistema em que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) têm acesso.