MPF cobra passarela em trecho da BR-364, em MT
+ Geral
Quinta, 01 Dezembro 2016
| DA REDAÇÃO
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio da unidade em Rondonópolis, propôs Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada, determinando que a concessionária Rota do Oeste adote medidas emergenciais para dar segurança à população que transita na Rodovia BR-163/364, e também seja condenada em R$ 5 milhões por danos morais coletivos, a serem revertidos a projetos sociais que serão indicados pelo Ministério Público Federal.
Entre as medidas de segurança estão a construção de passarelas para pedestres, implantação de iluminação e sinalizações vertical e horizontal. Na ação, o MPF/MT também pede que seja determinada a fiscalização das referidas medidas por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
No documento, o Procurador da República em Rondonópolis, Guilherme Rocha Gopfert esclarece que a investigação teve início depois que o Serviço Nacional da Indústria (Senai) relatou ao Ministério Público Estadual (MPE) as precárias condições de conservação da BR em questão, e da dificuldade de travessia na área urbana de Rondonópolis, especialmente em relação a falta de iluminação, sinalização e passarelas, trazendo riscos para a população.
Diante do interesse da Procuradoria Regional de Rondonópolis no assunto, o MPE encaminhou uma cópia da investigação ao MPF/MT para que fosse dado continuidade ao processo, e assim serem adotadas as medidas necessárias.
De acordo com o procurador Guilherme Gopfert, além dos 2.850 alunos do Senai que necessitam atravessar diariamente a rodovia, correndo risco de vida, há também uma parcela significativa da população rondonopolitana que precisa, diariamente, realizar a travessia na área urbana da BR-163/364. “Eis que na margem esquerda da rodovia (sentido sul-norte), existem vários comércios, indústrias e residências, a exemplo dos bairros Pedra Noventa, Vila Olinda e Parque Universitário, que estão entre os 10 (dez) bairros com maior população de Rondonópolis, somando juntos o total de 10.212 habitantes”, enfatiza o procurador.
Durante o procedimento preparatório para a ACP, a concessionária Rota do Oeste prestou informações de que após diversos entendimento junto ao DNIT e a ANTT, foi apresentada uma proposta das obras de implantação de duas passarelas além de recuperação de vias marginais e do sistema elétrico. As melhorias dependem de aprovação da ANTT, que até então não havia autorizado.
O procurador considerou que tanto as respostas apresentadas pela Rota do Oeste quanto pela ANNT apenas protelaram uma resolução para o problema, não demonstrando empeno para que o mesmo fosse solucionado e, com isso, mantendo os pedestres e moradores da região em situação de perigo ao atravessar a rodovia. “Em outras palavras, quantas pessoas ainda precisam morrer atropeladas para que o Estado brasileiro cumpra seu papel de garantir um mínimo de segurança no presente trecho urbano da BR 163/364? Até quando milhares dos alunos SENAI deverão arriscar suas vidas diariamente para atravessar a Rodovia?Até quando os deficientes físicos, idosos, cegos, crianças, entre outros, ficarão literalmente presos do outro lado da cidade por não terem condições de enfrentar um trânsito de caminhões bi-trem para atravessar a Rodovia? As respostas a essas indagações repousam, agora, nas mãos do Poder Judiciário”, enfatizou o membro do MPF/MT em seu pedido.
Além do pedido de construção imediata de três passarelas para pedestres na BR-163/364, na travessia urbana de Rondonópolis, próximo ao viaduto da Avenida Presidente Médici, em frente a Concessionária Mercedes Benz e em frente ao SENAI, o procurador da República pede ainda que sejam realizados estudos para a implantação de iluminação e de sinalização horizontal e vertical ao longo de tda a travessia urbana.
As obras das passarelas deverão ser concluídas no prazo máximo de 9 meses, após a notificação; e os estudos deverão ser apresentados em 30 dias e as medidas implantadas em até 90 dias a partir da apresentação dos estudos. A multa diária para descumprimento, sendo confirmada a medida liminar e a condenação, será de R$ 50 mil, tanto para o DNIT, quanto para a Rota do Oeste e ANTT.