Nora deve restituir R$ 25 mil ao erário após sacar benefício de sogra falecida
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Segunda, 20 Março 2017
| G1 MT
A Justiça Federal condenou uma mulher a restituir o erário em pouco mais de R$ 25,5 mil após ela ter usado o cartão de sua sogra, falecida em dezembro de 2004, para receber indevidamente a aposentadoria dela por mais de quatro anos, em Poconé, a 104 km de Cuiabá. A decisão é do juiz da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, César Augusto Bearsi.
O G1 não conseguiu localizar a defesa da parte condenada. No processo, consta que a nora da beneficiária foi citada, por edital, da existência do processo, porém não apresentou constestação.
A ação foi movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após perceber irregularidades no pagamento do benefício, em fevereiro de 2009.
Conforme o INSS, o sistema de controle de óbitos não cessou o benefício previdenciário automaticamente e foi constatado que os saques em nome da falecida foram efetuados mensalmente, totalizando dano ao erário de R$ 25.538,37.
Conforme consta na ação, durante um processo administrativo instaurado no INSS, a mulher teria comparecido à agência do INSS e declarado ter recebido os pagamentos da sua sogra, sem contar com a ajuda de ninguém.
A versão apresentada, porém, foi alterada quando ela voltou a prestar esclarecimentos no órgão, em outubro de 2013, oportunidade em que negou todo o conteúdo do depoimento anterior.
Em sua decisão, o magistrado alega que a ré deve ressarcir os cofres públicos uma vez que restou comprovado que o dinheiro que saiu dos cofres públicos foi indevidamente sacado por ela.
“Desse modo, a conduta da ré se amolda à previsão legal de dano por ato ilícito. Está evidente e indubitável, portanto, a participação da ré na prática da fraude para a obtenção de vantagem ilícita contra a administração pública, conforme apurado em processo administrativo, por meio de saques fraudulentos do benefício previdenciário anteriormente mencionado”, afirmou o magistrado.