Juíza manda Telexfree ressarcir duas vítimas de Cuiabá

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Terça, 02 Maio 2017 | G1 MT
A empresa Ympactus Comercial Ltda, do grupo Telexfree, deverá ressarcir em mais de R$ 21 mil duas vítimas de Cuiabá que alegam terem sofrido prejuízos após investirem dinheiro com a compra de kits da empresa, sonhando com bonificações futuras. A decisão é da juíza da Quinta Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, e foi publicada no dia 19 de maio.
Nas ações, as duas autoras solicitaram a rescisão do contrato de adesão, a devolução da quantia investida e indenização por danos morais, sendo que o último pedido não foi acolhido pela juíza. Os processos tramitam na Justiça desde 2013. O G1 não localizou a defesa da empresa.
No processo, a Ympactus alega que o pedido das autoras já é objeto de sentença da Justiça do Acre, que determinou o bloqueio de bens da empresa, e que qualquer decisão deve aguardar o julgamento da ação coletiva em trâmite na Comarca de Rio Branco.
Conforme consta nas decisões, uma das autoras deverá ser ressarcida em R$ 3.035,25 e a outra deverá receber, de volta, a quantia investida de R$ 18.040,50.
'Ganho fácil'
Em uma ação, uma das vítimas alega ter “caído na promessa da ré de ganho fácil”, o que a teria feito adquirir um kit no valor de R$ 3 mil, com a esperança de receber, mensalmente, R$ 900 ou US$ 100 semanais, além de bonificações.
“Alega que o contrato firmado com a ré e referente à aquisição dos kits de Conta Voip 99 eram de adesão, com validade de 12 meses, o que importava numa perspectiva de ganho que seria totalizada no final do contrato no valor aproximado de 12 x R$ 900,00, perfazendo R$ 10.800,00”, alegou a vítima.
Ela afirmou, ainda, que não teve tempo hábil para resgatar o valor investigo no kit porque o Ministério Público do Acre ingressou com ação contra a empresa, o que resultou no bloqueio de todo o passivo e valores investidos na Ympactus, bem como a indisponibilidade de bens dos sócios da empresa. “Assim, o dinheiro que investiu também foi bloqueado”, afirmou.
Já a segunda vítima a ser ressarcida afirma que, “iludida em obter ganhos exorbitantes”, retirou da sua conta poupança, em março de 2013, um total de R$ 5,8 mil para adquirir dois kits de contas da empresa. Três meses depois, na esperança de ter um lucro ainda maior, ela ainda contraiu um empréstimo para a compra de mais quatro kits, no valor total de pouco mais de R$ 12 mil.
“Assim, para ingressar no sistema de marketing da ré, realizou o pagamento de R$ 18.040,50 referentes às aquisições das seis contas”, afirmou.
Assim como a outra vítima, ela alega que o ajuizamento de ação no Acre por suspeita de prática de pirâmide financeira fez com que todas as operações da empresa fossem bloqueadas, a impedindo, assim, re rescindir o contrato e reaver o valor investido.
Conforme a magistrada, é cabível a rescisão do contrato com a condenação da ré em reparar os danos materiais causados às duas autoras.
“A autora requer a extinção do vínculo e cancelamento do cadastro efetivado junto à ré, devendo ambos retornarem ao status quo ante, cabendo à ré promover a restituição da quantia paga pela autora, sob pena de enriquecimento indevido”, diz trecho das duas sentenças.
Além das indenizações, a empresa terá que arcar com as custas do processo na Justiça.
Pirâmide
A Telexfree, que tinha em sede em Vitória, é acusada de operar uma pirâmide financeira e de promover crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. A empresa é investigada desde 2013. A empresa é acusada de crimes contra o sistema financeiro, contra a economia popular, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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