O Governo do Estado sancionou a Lei Nº 10.551, de 19 de junho de 2017, de autoria do então deputado estadual Meraldo Sá, que reconhece, no âmbito do Estado de Mato Grosso, como esporte e lazer, a prática do estilingue de dedeira, forquilha, bodoque e boleadeira.
Meraldo comemorou na rede social a publicação da lei. “Boa noticia meus amigos! Agora é lei!....O Governador Pedro Taques sancionou a lei n. 10551, de minha autoria, que reconhece no âmbito do Estado de Mato Grosso, como esporte e lazer, a pratica do estilingue de dedeira, forquilha, bodoque e boleadeira e da outras providencias. Agora todas essas praticas são reconhecidas como atividade de esporte e lazer em Mato Grosso”, postagem em sua rede social.
A Lei 10.551, observa que a confecção do objeto esportivo não pode ser de madeira protegida e/ou retirada ilegalmente da mata. E não deve ser usado para maus tratos a animais e nem em atividades prejudiciais ao ser humano. Por fim, a lei do estilingue define que seus praticantes podem se inscrever em associação, liga, federação, confederação e/ou outra entidade similar e portar a carteira de associado, para transportar o "equipamento" e o registro de reconhecimento pessoal em cartório.