COMUNICADO: Quem recebe o Beneficio de Prestação Continuada “BPC” tem que estar no Cadastro Único, procure o CRAS no municipio até 31 de dezembro, evite o CANCELAMENTO

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Segunda, 30 Outubro 2017 | DA REDAÇÃO
Após Decreto publicado pelo Governo Federal, para obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC), passa a ser obrigatória a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF). A medida tem intuito de facilitar a gestão do benefício, dando um maior controle dos recursos e promovendo uma identificação, de forma mais precisa, sobre quem realmente necessita da assistência.
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Sendo assim, as pessoas assistidas pelo Benefício de Prestação Continuada, devem estar cadastrados no Cadastro Único para que o benefício seja mantido e para acessar outros programas e benefícios, tais como: Tarifa Social de Energia Elétrica e Carteira do Idoso.
Fique de olho, pois o prazo para regularizar a situação vai até 31 de dezembro de 2017 e quem não fizer o cadastro terá seu benefício suspenso em janeiro de 2018. Não deixe para última hora.
Para mais informações ligue para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário: 0800 707 2003, procure os CRAS ou a Gestão CadÚnico.
 Lembre-se de levar o CPF de toda a família!

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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