Jornada de trabalho e salário podem ser reduzidos com anuência do servidor

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Sexta, 08 Dezembro 2017 | TCE-MT
"É possível à Administração Municipal promover, mediante lei em sentido estrito, a redução da jornada de trabalho já estabelecida legalmente para cargos ocupados por seus servidores efetivos, com a consequente readequação proporcional da respectiva remuneração, desde que seja oportunizada a opção expressa do servidor à nova carga horária".
Essa foi a resposta do Pleno do Tribunal de Contas à consulta feita pela Prefeitura de Itiquira (Processo nº 252182/2017). Do texto final consta ainda que "A lei autorizadora da redução de jornada de trabalho deverá disciplinar as minúcias do instituto, tais como os cargos e/ou carreiras excepcionados da redução, o patamar do descenso horário, os critérios de aderência, as vedações, a forma de cálculo para nova remuneração e eventuais benefícios adicionais".
O Pleno acompanhou voto do conselheiro interino relator do processo, Moises Maciel, que acolheu parecer da equipe técnica e do Ministério Público de Contas. No voto, o conselheiro destacou ser farta a legislação que trata da redução de jornada de trabalho com a respectiva adequação proporcional remuneratória. Entretanto, todas destacam a necessidade de haver opção expressa do servidor.
"Isso porque, a redução de jornada de trabalho com a redução proporcional da remuneração, facultada ao servidor, se traduz em uma verdadeira "compensação" de direitos: o servidor trabalha por menos tempo, mas em compensação, a Administração Pública paga menos pelo respectivo trabalho", reforçou o relator.
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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