TCE inocenta ex-prefeito Chindo por falta dados e pune com multa atual gestão de Acorizal

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Domingo, 25 Fevereiro 2018 | TCE-MT
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso publicou no Diário Oficial de Contas no dia 20/02/2018, Julgamento Singular nº 118/JJM/2018, relativo a Representação de Natureza Interna nº 30.624-0/2017, instaurada pelo próprio Tribunal em desfavor do Sr Clodoaldo Monteiro da Silva, gestor do Município de Acorizal.
Em relatório preliminar a equipe técnica do tribunal apontou que o município deixou de enviar as cargas mensais do Aplic e dos Processos Licitatórios do período de janeiro a agosto de 2017. Em sua defesa o atual gestor, alegou que não enviou as cargas devido as condições encontradas quando assumiu a prefeitura, tais como ausência de transmissão de mandato, município sem bancos de dados, falta de servidores e troca de sistema contábil e solicitou novo prazo de entrega desses informes e também a não procedência da representação.
Em seu julgamento a Conselheira Jaqueline Jacobsen Marques disse que não houve descumprimento do ex-gestor quanto as regras de transmissão de mandatos estabelecida na Resolução Normativa 07/2008 TCE-MT, ressaltando que no Processo de Denuncia 5.019-9/2017, formulado pelo Sr Clodoaldo Monteiro da Silva, em face do Sr Arcilio Jesus da Cruz, foi julgado improcedente por este Tribunal de Contas, conforme Acordão 187/2017 de 09/05/2017, ou seja não houve descumprimento das regras relativas à transmissão de cargos. E que muito embora o atual gestor sustente a não comprovação da entrega dos Termos Aditivos à Comissão de Transição de Governo, verifica-se que os citados documentos foram recebidos em 07/12/2016, pela Sra Larissa Cristina da Silva, conforme rubrica no oficio 005/2016 e constatado também através da Ata da 3ª Reunião de Transição.
No que diz respeito a solicitação de novos prazos para o envio das informações devido a troca de sistemas, a Egrégia Conselheira verificou que o pedido foi concedido ao defendente, mas que ao consultar o Sistema Aplic em 16/02/2018, constatou que nenhuma documentação foi enviada, ou seja, o gestor não cumpriu o prazo solicitado por ele mesmo.
A corte assim multou o Sr Clodoaldo Monteiro da Silva em 64,5 UPFs/MT, e determinou que o mesmo encaminhe todas as informações elencadas no Relatório Técnico, no prazo de 30 dias, sob pena de multa por descumprimento de determinação.
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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