O deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) está em condições de ser nomeado e empossado conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, acatou pedido de suspensão de liminar nos autos da Ação Civil Pública, em tramite na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, que não permitia a nomeação do parlamentar.
Ao julgar o caso, o magistrado avaliou que não cabe ao Poder Judiciário, ausente situação de flagrante ilegalidade, imiscuir-se em critérios de escolha que competiam exclusivamente ao Poder Legislativo.
Para acatar o pedido de suspensão, o desembargador reconheceu que a manutenção da liminar geraria risco de grave lesão à ordem administrativa da Assembleia Legislativa.
Na decisão, o desembargador Carlos Alberto pontuou que 'os deputados, se porventura tenham desapontado parcela da população, terão que dar explicações justamente ao povo mato-grossense que colocou cada um deles naquele Parlamento Estadual. E que se tenha certeza: em menos de 4 anos a possibilidade desse acerto de contas baterá às portas”.
A respeito dos critérios para preenchimento do cargo, o desembargador entendeu que os requisitos questionados, na Ação Civil Pública, quais sejam, reputação ilibada e notório conhecimento jurídico, contável, econômico e financeiro ou de administração pública são subjetivos. Requisitos, que para a maioria dos parlamentares, foram preenchidos.
O magistrado ainda lembrou que a discussão sobre a indicação para o presente cargo de conselheiro já aportou no Tribunal de Justiça em pelo menos duas ocasiões: ,quais sejam: no Mandado de Segurança n. 1001666-75.2019.8.11.0000, cuja Relatoria coube ao Desembargador Luiz Carlos da Costa, e no Mandado de Segurança n. 1002373-43.2019.8.11.0000, cujo Relator é o Juiz de Direito Convocado Edson Dias Reis, tendo, em ambas, restado expresso a discricionariedade da Assembleia Legislativa para o enfrentamento da matéria.
Ao decidir sobre o assunto, o desembargador Luiz Carlos da Costa registrou que 'o rito a ser observado para a sobredita escolha é matéria de economia interna da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, logo ao Judiciário é vedado examinar o procedimento adotado, por se tratar de questão interna corporis'.
Com o mesmo entendimento o Juiz de Direito Convocado Edson Dias Reis quando aponta que 'o ato da Assembleia Legislativa, ao estabelecer a forma de inscrição dos candidatos, está amparada no exercício regular de suas atribuições, configurando matéria interna corporis que, por sua vez, somente é passível de controle judicial em casos de cristalina ofensa aos direitos e garantias estabelecidas pela Constituição Federal, leis infraconstitucionais ou normas regimentais'.
Maluf foi escolhido por maioria, na Assembleia Legislativa, para a vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, que estava trancada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2014.
Com a decisão, o caminho natural será a nomeação do governador Mauro Mendes (DEM) e a posse, que será realizada pelo TCE.
Conduta ilibada
No último dia 22, o juiz Bruno D’Oliveira Marques deferiu pedido do Ministério Público de Mato Grosso para suspender a nomeação de Guilherme Maluf como conselheiro do TCE. O MP questionou os conhecimentos técnicos do deputado e citou o fato de ele ser réu para colocar em xeque a conduta ilibada do tucano, requisito cobrado para o cargo de conselheiro.
O recurso
A Mesa Diretora resolveu na manhã de terça-feira (26) manter recurso que busca garantir o cumprimento do rito para conduzir Guilherme Maluf (PSDB) ao cargo de conselheiro do TCE.
O recurso já havia sido protocolizado pela Procuradoria-Geral da Casa de Leis sem a autorização da Mesa Diretora. O presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (DEM), explicou que havia solicitado que a peça jurídica fosse montada para que houvesse uma discussão interna entre os deputados. De acordo com ele, houve um mal-entendido e o procurador da AL, Grehgory Maia, protocolizou o recurso sem que a Mesa Diretora determinasse.