Juiz analisará ação contra prefeito flagrado furtando energia em MT

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Sexta, 17 Maio 2019 | FolhaMax
O desembargador da Turma das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, determinou que seja devolvido ao Juízo de Direito da Comarca de Jauru (429 km de Cuiabá) o processo contra o prefeito daquela cidade, Pedro Ferreira de Souza (PSD), réu por fazer “gato” na energia elétrica em um prédio público a desviando para uma obra particular sua, entre 2011 e 2012. O desembargador levou em consideração que, na época dos fatos, o réu não ocupava o cargo de prefeito e, portanto, não deve gozar de prerrogativa de foro.
A decisão acolhe o parecer emitido pelo Ministério Público do Estado (MP) e é do dia 13 de maio. “Diante do exposto, acolho o requerimento formulado pelo Ministério Público, para reconhecer a incompetência deste Sodalício para processar e julgar esta ação penal, determinando, por conseguinte, a remessa da vertente ação penal, instaurada em desfavor de Pedro Ferreira da Souza, ao Juízo de Direito da Comarca de Jauru, para o seu regular processamento, procedendo-se às baixas e anotações de praxe”, determinou.
A ação contra o prefeito tramitou inicialmente na Comarca de Jauru. Porém, devido à sua eleição e diplomação como prefeito, nas eleições de 2016, o caso foi transferido para tramitar no TJMT, em decorrência de sua prerrogativa de foro, conforme o entendimento legal que vigorava na época.
Agora, com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os detentores de foro só terão direito a ele, quando os crimes forem cometidos em decorrência da função e durante o mandato. De acordo com a denúncia, oferecida em agosto de 2012, Pedro Ferreira de Souza ocupava o cargo de ordenador de despesas do município, quando teria desviado a energia elétrica de um prédio público, onde funcionava a Secretaria Municipal de Educação, para uma obra particular sua, num imóvel situado em frente a este mesmo prédio.
O “gato” foi identificado por um funcionário da concessionária de energia elétrica, que constatou a existência de três ramais utilizados para o desvio. Além do prefeito, também foi denunciado o então mestre de obras do Município, J.C.B.A., por suposta participação no desvio de energia.
Porém, quando o caso foi encaminhado para tramitação no TJMT, também foi determinado seu desmembramento, para que, em relação a ele, continuasse a tramitar no Juízo de Jauru. Pedro Ferreira de Souza é réu por se apropriar de bens públicos, com atenuante de crime continuado, devido ao período em que o crime teria sido praticado.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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