O ex-vice-governador e candidato derrotado na disputa ao Senado, Carlos Fávaro (PSD), está inconformado com a demora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) em julgar um recurso de embargos de declaração interposto pela defesa da senadora Selma Arruda (PSL). Ela teve o mandato cassado em decisão unânime no dia 10 de abril deste ano pela prática de caixa 2 e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.
Por isso, um dos advogados de Fávaro pediu a instauração de um procedimento disciplinar contra o do coordenador de Apoio do Pleno e Julgamento do TRE. Conforme o advogado Irajá Lacerda, que assina o documento, houve fatos estranhos ao processo e por isso cobra providências e a inclusão do recurso na pauta de julgamento.
Fávaro tem pressa no desfecho do caso porque está interessado em disputar a eleição suplementar para tentar ficar com a vaga de Selma Arruda, caso a cassação seja mantida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No pleito de 2018 ele foi o terceiro colocado na disputa pelas duas vagas cobiçadas por 11 candidatos.
Fávaro, inclusive, é parte da ação no polo ativo porque também ingressou com processo de cassação contra a senadora a exemplo do também candidato derrotado na disputa, Sebastião Carlos Gomes (Rede). Assim, o TRE juntou as ações em apenas um processo e incluiu ainda a Procuradoria Regional Eleitoral como parte autora.
Diante da alegada demora em julgar o recurso, a defesa de Fávaro protocolou, nesta quinta-feira (4), uma reclamação diretamente no gabinete do desembargador Rui Ramos que é corregedor-eleitoral e agora relator da Ação Judicial Eleitoral (Aije) que cassou o diploma de Selma Arruda e seus dois suplentes: Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes, ambos do PSL. Antes, a relatoria da ação era do desembargador Pedro Sakamaoto, mas seu mandato à frente da Corte Eleitoral chegou ao fim logo depois do histórico julgamento do dia 10 de abril.
Ainda naquele mês a defesa da senadora ingressou com embargos de declaração, um tipo de recurso que questiona pontos de uma decisão, considerados obscuros ou contraditórios. Depois, o Diretório Nacional do Partido Social Liberal pediu para ser parte no processo como terceiro interessado para ajudar na defesa de Selma Arruda.
Tal pedido foi aceito por Rui Ramos em despacho assinado no dia 10 de junho. Com isso, ele permitiu a legenda do presidente Jair Bolsonaro ser assistente simples da senadora cassada, Selma Arruda.
E é justamente por causa da inclusão do PSL no processo que o recurso ainda não foi colocado na pauta de julgamento. Pelo menos foi essa justificativa que a defesa de Fávaro recebeu do responsável pela Coordenadoria de Apoio do Pleno e Julgamento da Corte Eleitoral nesta quarta-feira (3).
Conforme a reclamação, a informação repassada aos advogados foi de que “os embargos declaratórios não poderiam ser encaminhados à conclusão do corregedor-geral eleitoral, relator do processo, uma vez que o setor de autuação deixou de inserir o Partido Social Liberal – PSL no polo passivo da demanda e que por esse motivo deixou de intimá-lo no momento oportuno”, consta no documento.
“Falhas como essa, além de causar estranheza, não podem ser admitidas em qualquer procedimento, seja judicial ou administrativo. Vale lembrar que a AIJE se consubstancia em ação cujo rito demanda celeridade não sendo permitido demora excessiva na sua tramitação, mormente por envolver a cassação de um mandato de senador da República”, reclama o advogado.
No documento endereçado ao corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, a defesa de Fávaro observa que após as partes apresentarem impugnação ao recurso, bem como transcorrido o prazo para manifestação a respeito da contestação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral, o andamento processual deverá retroceder, a fim de conferir ao PSL, a possibilidade de manifestação, “o que contribui para a demora inaceitável do julgamento dos declaratórios”, conta em outro trecho do pedido de providências.
Selma Arruda foi denunciada e cassada por ter movimentado R$ 1,3 milhão para quitar despesas eleitorais com uma agência de publicidade sem declarar o valor em sua prestação de conta. Ou seja, recursos oriundos de caixa 2 no entendimento unânime do TRE. "Os representados praticaram condutas que violam as regras eleitorais de modo a configurar a ilegal pratica de caixa 2", afirmou Pedro Sakamoto na sessão que cassou o mandato de Selma e seus suplentes.