Operação da PF apreende lancha, aeronave e veículos de luxo; mandados em MT e outros sete estados

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+ Polícia
Quarta, 15 Setembro 2021 | OlharDireto
A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (15), a 'Operação Carga Prensada', com o objetivo de desarticular uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas em grande escala no território brasileiro. Foram cumpridos mandados em Mato Grosso e outros sete estados. Dentre os bens sequestros estão diversos veículos de luxo.
São investigados também diversos delitos relacionados, como comércio ilegal de armas de fogo, lavagem de capitais e falsidade ideológica.
Mais de 270 policiais deram cumprimento a 45 mandados de prisão e 63 mandados de busca e apreensão, nos estados de Rondônia, Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina. Os mandados cumpridos nesta data foram expedidos pelo Juízo Estadual da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO e há colaboração da Polícia Militar e do Ministério Público de Rondônia durante a deflagração da operação.
Conforme apurado no Inquérito Policial, os membros da organização criminosa são responsáveis pelo envio de grandes quantidades de cocaína de Rondônia para diversos outros estados brasileiros. Ao mesmo tempo, o grupo realizava a aquisição de cargas de maconha do Mato Grosso do Sul para serem distribuídas nos estados de Rondônia e Acre. Durante a fase sigilosa da investigação, que teve início no final de 2019, mais de 2,5 toneladas de drogas foram apreendidas.

Além das prisões e buscas, houve o bloqueio de contas utilizadas pelos investigados e suas empresas, sequestro de cerca de 150 veículos – muitos dos quais de luxo -, suspensão de atividades de empresas relacionadas à lavagem de capitais, medidas cautelares diversas da prisão e até bloqueio de contas da ORCRIM em redes sociais.
Dentre os bens sequestrados, constam imóveis, uma aeronave e uma lancha, todos adquiridos com valores obtidos com atividades ilícitas.
 
Os investigados poderão responder pelos crimes de tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343.06), associação para o tráfico (Art. 35 da Lei 11.343.06), lavagem de capitais (Art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98), organização criminosa (Art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/13), falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) cujas penas somadas podem ultrapassar 40 anos de prisão.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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