Cerca de 17 toneladas de carne bovina inapropriada para o consumo foram apreendidas pela Polícia Judiciária Civil, em operação da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), realizada em conjunto com órgãos de controle e fiscalização de Mato Grosso, para combater crimes ambientais e proteger a saúde pública do consumidor.
A operação cumpriu seis mandados de prisão temporária, quatro das cinco ordens de condução coercitiva, e efetuou buscas em oito estabelecimentos comerciais (mercados com comércio de carne), três estabelecimentos rurais (abatedouros clandestinos) e seis residências, localizados nas cidades de Campo Verde e Dom Aquino.
Três matadouros que funcionavam na clandestinidade foram embargados por apresentarem riscos à saúde humana. Os matadouros, um localizado em Campo Verde e dois em Dom Aquino, não tinham higiene, profissional habilitado e apresentam risco de contaminação de carne, totalmente fora das normas sanitárias estabelecidas.
As carnes desses locais abasteciam pequenos mercados dos municípios, que por sua vez vendiam carnes e produtos de origem animal impróprios ao consumo humano. Em um dos matadouros, no município de Dom Aquino, foram apreendidos 220 couros.
Dos mercados com comércios de carnes, cinco tiveram os produtos inutilizados. Os locais foram notificados e multados pelos órgãos de fiscalização (Indea, Vigilância Sanitária, Sema e Procon), assim como os abatedouros, pessoas físicas e também distribuidoras de carnes.
Na operação, policiais da Dema, que tiveram reforços de policiais das Regionais de Primavera do Leste e Campo Verde, prenderam duas pessoas em flagrante, depois de encontrarem com elas quatro armas de fogo, 168 munições, 120 litros de defensivos agrícolas, 172 caixas de cigarros provenientes do Paraguai, e outros produtos. Elas foram autuadas por porte ilegal de arma de fogo e munições, e crime ambiental de produto perigoso.
Ainda na operação foram apreendidos três caminhões. O proprietário de uma dos mercados teve a prisão temporária convertida em preventiva, por ter sido encontrado com armas, munições e agrotóxicos. Outras prisões preventivas serão representadas ao Judiciário. “A carne não tem origem, pegam de propriedade, podendo ser de roubos e furtos. São locais sem observâncias das normas sanitárias, com possibilidade de propagação de doenças”, disse o delegado da Dema, Gianmarco Paccola Capoani.
Conforme o delegado, oitivas de investigados ainda são realizadas nesta sexta-feira (15), e os próximos passo da investigação será aguardar os laudos da Politec, analisar a documentação dos estabelecimentos e remessa das peças principais ao Ministério Público e Poder Judiciário.
O trabalho é resultado da força-tarefa dos órgãos de repressão e fiscalização do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de coibir práticas criminosas que atentam contra a qualidade do produto.
Fiscais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Vigilância Sanitária, Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) participam dos trabalhos, a fim de exercer o controle pleno da licitude dos atos de produção e comercialização da carne, impedir ações clandestinas que insistem, sem êxito duradouro, em se afirmar no mercado organizado.
Também integram as equipes fiscais e agentes da Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), e o Instituto Mato-grossense de Carne (Imac), que presta apoio com informações técnicas para a investigação da operação, além da direta e substancial atuação do Ministério Público e Poder Judiciário, órgãos que respaldam o combate de tais práticas delitivas no Estado.
O delegado da Polícia Civil, Gianmarco Paccola Capoani, que preside as investigações, informou que as investigações iniciaram há seis meses para apurar crimes de associação criminosa, crimes contra as relações de consumo (Art. 7º, IX da Lei 8.137/90, c/c artigo 18, § 6º, incisos I,II e III), infringência de normas que impeça a propagação de doença contagiosa (artigo 268 do CP), crimes de poluição, empreendimento poluidor e uso de produto perigoso/tóxico (Artigo 54, caput, artigo 56 e artigo 60 da Lei 9605/98).