Júri condena a 20 anos de prisão médico que vendia abortos ilegais em pronto-socorro de MT
O Tribunal do Júri Popular de Barra do Garças, sob condução do magistrado Douglas Bernardes Romão, condenou a 20 anos e seis meses de prisão e 900 dias-multa o médico Orlando Alves Teixeira, por corrupção passiva, peculato, depósito de produto médico sem registro da vigilância sanitária e aborto ilegal. Os crimes eram praticados no Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck (Pronto Socorro de Barra do Garças) e em sua clínica, a Pró-Vita. A sentença foi proferida nesta terça-feira (26).
O magistrado ainda negou ao réu direito de apelar em liberdade, decretando prisão imediata para início do cumprimento da pena. A medida leva em consideração o histórico do réu, ao longo dos últimos oito anos de processo: fugiu para evitar prisão preventiva, obteve HC e promoveu (no andamento da ação penal) aborto ilegal a uma menor de idade, que precisou ser internada e perdeu órgãos. Ainda, Orlando foi alvo de operação da Polícia Federal, por estoque e comércio dos medicamentos abortivos proibidos no Brasil.
Conforme os autos, o médico estocava ilegalmente em sua clínica comprimidos de Misoprostol (conhecido como Cytotec) e de Mifepristone (produtos abortivos não autorizados pela ANVISA). Não bastando, interceptações telefônicas revelam que o réu incentivava gestantes a comprá-los e ministrava, descrevendo, inclusive, como e quantos comprimidos deveriam ingerir para o aborto bem sucedido. Em outras ocasiões, o próprio médico negociava com terceiros a compra do produto não autorizado, o local da compra e seu contexto. Por esses motivos, exclusivamente, o médico teve pena de prisão fixada em sete anos e seis meses.
O uso de medicamentos e objetos públicos encontrados na clínica do réu para serem destinados à prática delituosa de abortos em troca de dinheiro configura peculato, entendeu o juízo. Também, que objetos e medicamentos púbicos tinham origem ou da Farmácia Popular do Brasil ou da Fundação Nacional da Saúde, ou seja, que houve apropriação de medicamentos e objetos que deveriam ter sido destinados à saúde pública.
Aborto contra menor, que perdeu órgãos:
No início da ação penal, movida em 2010 o então indiciado Orlando Alves Teixeira teve prisão preventiva e suspensão do exercício da função pública decretada pela Vara Criminal de Barra do Garças para assegurar a efetividade da persecução penal e impedir a reiteração da atividade criminosa pelo denunciado. O suspeito, entretanto, sumiu e foi dado como foragido. Pouco tempo depois, obteve Habeas Corpus que suspendeu a ordem de prisão, mas manteve a decisão que o impedia de exercer a função pública.
Mais tarde, o Ministério Público pediu novamente a decretação de prisão processual do acusado, alegando fato novo. Orlando havia promovido novo aborto ilegal, desta vez contra uma menor de idade e com conseqüências graves.
Conforme os autos, uma adolescente testemunhou ter procurado a clínica do réu e, ciente da gravidez, procurou o acusado para obter interrupção da gravidez. Para tanto fez exames e acertou a quantia de R$ 10 mil pelo procedimento, pagando-lhe imediatamente R$ 2.000,00. Que então no dia 27 de fevereiro de 2014, a menor dirigiu a clínica, onde foi sedada e sentiu algo frio introduzido em sua vagina. Seu útero acabou sendo perfurado.
Nos dias seguintes, a vítima teve sangramentos e passou mal, retornando à clínica por três vezes, sendo medicada pelo acusado. “Em virtude do agravamento de seu quadro, foi conduzida por familiares ao hospital municipal, sendo então submetida a exames de urgência e a procedimento cirúrgico, momento em que os médicos constaram estar a adolescente com uma séria infecção uterina, decorrente de perfuração da parede do útero, promovendo ainda a extração da trompa e do útero esquerdo”.
Documentos lavrados pelos médicos Primo Deliberali e Hilmar Dantas Reis atestam “que houve interrupção da gravidez, bem como que a menor teve infecção generalizada e extração de órgãos decorrentes do procedimento, bem como necessitou de internação em UTI”, consta dos autos.
Por conta do ocorrido, sua prisão preventiva foi novamente decretada.
Outros abortos e operação da Polícia Federal:
Conforme os autos da ação penal, Orlando Teixeira promoveu outros dois abortos ilegais e chegou a ser alvo de operação da PF por estoque de medicamentos ilegais em sua clínica.
No dia 27 de outubro de 2009, por volta das 21h40, no Hospital Municipal, o denunciado, na condição de médico plantonista, provocou o aborto ilegal com consentimento da gestante, que não desejava o feto. Mediante pagamento de R$ 3 mil, o médico aceitou promover o aborto no mesmo dia, no Pronto Socorro Municipal, onde se encontrava de plantão naquele dia.
Em 15 de Janeiro de 2010, também por volta das 21h, Orlando promoveu aborto ilegal com consentimento da gestante e de seu marido, que pagou pelo procedimento, acompanhou e incentivou a aquela manobra abortiva. O feto estava vivo e saudável, acrescenta o MPE.
No dia 09 de março de 2012, Orlando Teixeira foi alvo de busca e apreensão por agentes da Polícia Federal, pela "Operação Pró Vida", que encontrou na clínica do denunciado comprimidos de medicamentos abortivos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente (ANVISA).