Polícia Civil vai investigar Fake News em Rosário Oeste

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+ Polícia
Sábado, 05 Janeiro 2019 | Biorosario
Fake News atacando várias pessoas de Rosário Oeste foi identificada através da mídia Social Facebook. O caso que vem mostrar o poder e influência da mídia social nas próximas eleições para Prefeito de 2020 gerou descontentamento e até Boletins de Ocorrências que foi registrado pelas vítimas na Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Rosário Oeste.
Os comentários com o objetivo de atacar o prestígio que as vítimas têm na sociedade e denegrir as suas respectivas imagens perante a opinião pública foram compartilhados por várias pessoas que também deverão ser investigadas pela parte da Polícia Civil que é responsável pelos crimes virtuais.
As acusações são variadas e somente foi poupado o Empresário Alex Berto, que foi elogiado na postagem do perfil nomeado apenas como Rosário Oeste.
No mesmo dia a Prefeitura de Rosário Oeste também registrou um Boletim de Ocorrência contra o autor da postagem por estar usando o brasão do município e confundindo as pessoas mais leigas que poderiam entender que a página seria do executivo municipal.
As Fake News se enquadram nos crimes de falsidade ideológica na internet e é crime quando a intenção do fake é prejudicar ou caluniar outra pessoa. Quando a intenção do perfil falso é causar dano a um terceiro aí se configura o crime.
A pena de falsidade ideológica é de detenção de três meses a um ano e multa - que geralmente é a punição mais aplicada - especialmente nos casos mais graves. Caso configure ainda um dano a honra, a punição pode se intensificar. Justificado pelo Código Civil de 2002, especialmente nos artigos 186 e 927, caso a ofensa configure dano moral e psicológico irreparável para a vítima, o valor da indenização se agrava.
Portanto, se você deseja caluniar e ofender alguém, ou desmoralizar a imagem de uma pessoa em meios virtuais, criar um fake não é uma boa ideia. Os valores de indenização podem chegar nas casas de centenas de milhares.
O mero compartilhamento de uma fake news, pode resultar a quem compartilhou a obrigação de um pagamento de indenização à vítima da mentira.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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