Pai é preso por estuprar e engravidar filha em MT; Justiça autoriza aborto

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Terça, 02 Abril 2019 | FolhaMax
A Polícia Judiciária Civil cumpriu mandado de prisão contra L.M.R, 35 anos, acusado de estuprar a filha de 11 anos. A prisão foi efetuada na manhã de segunda-feira (01.04). O mandado de prisão temporária foi expedido pela Comarca de Porto Alegre do Norte, após solicitação da Polícia Civil de Confresa, que recebeu a denúncia feita pela mãe da menina em fevereiro deste ano. 
Segundo as investigações, o suspeito manteve relações sexuais com a filha de 11 anos de idade, que em conseqüência do ato engravidou.  O fato teria ocorrido em janeiro deste ano, quando a menor foi para cidade de Confresa passar as férias escolares com o pai biológico. 
A mãe da menor denunciou o ex-marido na Delegacia de Nova Xavantina, local onde reside com a filha. Ela contou que a filha foi no final de dezembro de 2018 passar as férias com o pai, que mora em Confresa, e que no começo de janeiro ligou chorando pedindo para buscá-la.
Como o local dos fatos foi o município de Confresa, o caso foi repassado à Polícia Civil local que passou apurar a ocorrência.  
Diante da gravidez indesejada foi pleiteado junto ao Poder Judiciário o interrompimento da gravidez, que foi acatado pela Justiça, sendo imediatamente interrompida a gestação que estava indo para o terceiro mês. Durante o procedimento foi coletado material biológico do feto para posterior confronto de DNA, visando a  comprovação do estupro seguido de gravidez. 
Em razão da gravidade dos fatos, o delegado André Rigonato representou pela prisão temporária do suspeito junto à Comarca de Porto Alegre do Norte, que determinou a prisão do acusado. 
Em interrogatório na Polícia Civil, o suspeito (L. M. R) negou a autoria do crime e autorizou, durante o exame de corpo delito, a coleta de material genético para confronto de DNA com o material retirado do feto, que deverá apontar se ele realmente  é o pai da criança e autor do estupro.
O suspeito foi encaminhado para a Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte, para cumprimento da prisão temporária de 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30. 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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