Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedeu liminar proibindo o governo de Jair Bolsonaro (PSL) de inserir Mato Grosso no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), por conta de uma dívida de R$ 1,703 milhão da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).
Em sua decisão, Fux acatou os argumentos do Estado e reconheceu que tal inclusão poderia prejudicar o Estado em ter acesso a verbas federais no valor de R$ 1,175 bilhão de 163 convênios vigentes com a União.
"Sob o enfoque da probabilidade do direito, parece restar demonstrado, nesse exame ainda perfunctório da questão, que em casos semelhantes, esta Corte tem deferido a tutela cautelar a fim de evitar ou suspender a inscrição de Estado-membro em cadastros federais de inadimplentes, considerados os prejuízos daí decorrentes para o exercício das funções primárias do ente político, sobretudo no que se refere à continuidade da execução das políticas públicas", diz trecho da decisão proferida na quinta-feira (15).
Além de manter acesso as verbas federais, o objetivo do governo Mauro Mendes (DEM) é evitar impedimento da negociação do empréstimo de US$ 250 milhões junto ao Banco Mundial.
O prazo para o Estado quitar a dívida da Empaer é segunda-feira (19). Porém, com a liminar o Estado não precisará cumprir o pagamento. A PGE alegou que o Estado não pode ser inserido ao cadastro negativo, pelo fato da Empaer ser uma empresa pública "que constitui pessoa jurídica distinta do Estado de Mato Grosso e que ostenta autonomia financeira, o Estado é quem será inscrito nos órgãos restritivos da União em caso de inadimplemento".
Essa é a terceira decisão favorável que Mato Grosso obtem junto ao STF em caso que poderia impedir a negociação do empréstimo de U$ 250 milhões com o Banco Mundial.